O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que condenações pelo Tribunal do Júri podem ter execução imediata, independentemente da pena aplicada.
A decisão reforça que a soberania do Júri prevalece sobre a presunção de inocência, tornando o cenário jurídico ainda mais desafiador. Diante disso, o convencimento dos jurados se torna essencial para definir o cenário e resultado.
Venceu o voto do ministro Barroso, relator do caso, que destacou que a soberania do júri deve prevalecer sobre a presunção de inocência. A tese foi fixada em setembro de 2024 no julgamento do Tema 1.068, com repercussão geral.
Fonte: MINDJUS CRIMINAL e VERO Notícias