Eleições suspensas em Tucuruí, no Pará, e Alexandre Siqueira (MDB) retorna ao comando da Prefeitura, pelo menos o que as forças do ex-mandatário e o próprio entendem. O novo capítulo resulta da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que suspendeu efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No cenário eleitoral do momento, Eliane Lima (PL) e Claudinha Siqueira (MDB) concorriam o cargo para Prefeita de Tucuruí após cassação de Alexandre Siqueira. A decisão é um balde de água em todos os competidores, na população e, deixa o mundo da justiça eleitoral agitado.
A DECISÃO GEROU POLÊMICA
Siqueira volta ou não ao governo de Tucuruí? O entendimento majoritário é de que ele assumirá a cidade. Por outro lado, alguns entendem que a decisão não beneficia o ex-prefeito. Em breve traremos atualizações.
Abaixo trecho da decisão
ADPF 1233 MC / PA – 9.882/1999, defiro parcialmente a medida cautelar pleiteada, adreferendum do Plenário (RISTF, art. 21, V), para determinar a suspensão dos efeitos da nova orientação jurisprudencial fixada pelo TSE no julgamento do AgR-REspE 0600095-22.2024.6.14.0040/PA acerca do regime de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especiais
interpostos em face de condenações que resultem em inelegibilidade, impedindo-se sua aplicação imediata aos processos referentes às Eleições 2024, até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito da presente ADPF ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário.
Por consequência, determino igualmente a suspensão das eleições suplementares para a Prefeitura de Tucuruí/PA, agendadas para 3.8.2025 (Resolução 5.850 do TRE/PA – eDOC 9), até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito da presente ADPF ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário. Comunique-se, com máxima urgência, ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Leia toda SENTENÇA | BAIXE AQUI= DECISÃO EM FAVOR DE ALEXANDRE SIQUEIRA EM TUCURUÍ