STF mantém restrição temporária de atividades religiosas presenciais em São Paulo

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STF mantém restrição temporária de atividades religiosas presenciais no Estado de São Paulo
Foto: Reprodução

Nesta quinta-feira (08), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela maioria dos votos, manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, no Estado de São Paulo.

Entenda o caso:

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes decidiu que os cultos e missas presenciais estão vetados em São Paulo. A decisão de Mendes nega ação do PSD (Partido Social Democrático) que alegava inconstitucionalidade por parte das ações dos prefeitos e governadores.

A decisão de Gimar Mendes contraria a decisão do ministro Kássio Nunes Marques que no sábado (03) autorizou cultos e missas.

Gilmar Mendes disse que a hipótese de ofensa à liberdade religiosa, atribuída aos decretos que restringem a realização dos cultos, é uma postura negacionista e que rejeita entendimentos do próprio tribunal.

Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca“, escreveu o ministro do STF.

O Plenário do Supremo julgará na quarta-feira (07) se a decisão de Mendes terá validade para todo o país.

Em março o Brasil registrou números recordes, foram 66.868 mil pessoas mortas por covid-19. E segundo o Instituto de Métricas e Avaliação em Saúde (IHME, na sigla em inglês), da Universidade de Washington, projeta que o Brasil registrará 95.794 mil mortes por covid-19 no mês de abril.

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