STF julga hoje validade do voto impresso e de conduções coercitivas

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                        Ação alega que condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira (6) um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para revogar o uso do voto impresso nas eleições de outubro. Também está na pauta de julgamento a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. A sessão deve começar às 9h.

Na ação que trata da condução coercitiva, Mendes atendeu,  em dezembro do ano passado, a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocoladas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento à Polícia Federal durante as investigações da Operação Lava Jato.

As entidades alegaram que a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.

Ao impedir temporariamente juízes de todo o país de autorizar as conduções, Gilmar Mendes entendeu que o acusado não pode ser obrigado a prestar depoimento perante a Justiça.

“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, argumentou Mendes.

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Fonte: R7

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