A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, por maioria de votos, absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, bem como a mãe da vítima, apontada como conivente. O colegiado reconheceu a “atipicidade material” da conduta, entendendo que o caso foge ao padrão julgado em precedentes.
O relator das apelações, desembargador Magid Nauef Láuar, justificou que o relacionamento não envolveu violência, coação ou fraude, mas sim um “vínculo afetivo consensual” com a aquiescência dos pais e de forma pública.
Para o colegiado, aplicou-se o conceito de distinguishing, ou seja, uma situação peculiar que permite decisão diferente da Súmula 593 e do Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça, que desconsideram o consentimento da vítima menor de 14 anos para a configuração do crime.
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