O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu da decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento de penduricalhos acima do teto do serviço público — atualmente fixado em R$ 46 mil.
No recurso, assinado pelo desembargador Francisco Loureiro, o órgão defende que seja estabelecido um “prazo razoável” para que o Congresso Nacional edite uma lei regulamentando a matéria.
Para o TJSP, não cabe ao STF impor, por decisão aditiva, uma disciplina substitutiva de caráter geral antes da manifestação do Legislativo. O tribunal paulista argumenta que a suspensão generalizada das parcelas indenizatórias, sem uma lei de regência, pode gerar “assimetria federativa”, comprometer a administração da Justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica.
O desembargador pede “autocontenção” do Judiciário e propõe um período de transição no qual continuariam válidas as parcelas já previstas em legislações locais. A decisão, sustenta, deve observar os arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que determinam que decisões judiciais considerem consequências práticas, estabilidade institucional e viabilidade administrativa.
