Partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos no Pará estão proibidos de promover o derramamento de santinhos, aglomerações padronizadas de cabos eleitorais e de fazer propaganda de boca de urna na véspera e no dia das eleições.
A decisão foi proferida no último dia 9 de setembro, por meio de Tutela Antecipada, assinada pelo juiz auxiliar da Comissão de Propaganda Eleitoral do TRE do Pará, Marcus Alan Gomes, que prevê ainda o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil para cada local e via pública afetado pelo ilícito. Além disso, quem infringir a decisão será obrigado a promover a limpeza dos locais afetados.
A decisão foi proferida numa ação inibitória proposta pelo Ministério Público Eleitoral objetivando coibir essa prática que é muito comum nas eleições. Na ação, o procurador regional eleitoral no Pará, José Augusto Torres Potiguar, argumentou que a atuação preventiva muitas vezes costuma ser mais eficaz que a imposição de medidas de reparação.
Dessa forma a decisão reafirma a proibição do derramamento de santinhos, também conhecido como “voo da madrugada”, de aglomerações padronizadas de cabos eleitorais e da propaganda de boca de urna na véspera e no dia das eleições.
Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará.
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