O Tribunal Regional Federal da 1ª Região validou, na sexta-feira (19), a condição de anistiada da ex-presidente Dilma Rousseff, garantindo-lhe o direito a uma indenização de R$ 400 mil. Além do montante fixo, a decisão assegura um pagamento mensal e vitalício como reparação pela perseguição e torturas sofridas durante a ditadura militar.
O valor mensal será retroativo a 1997 e calculado com base no período em que ela foi afastada de suas atividades na Fundação de Economia e Estatística (FEE). A sentença reforma decisão anterior que negava a pensão mensal.
Aos 22 anos, Dilma foi presa e submetida a métodos brutais como choque elétrico e pau de arara no DOPS e na Oban, resultando em sequelas físicas permanentes.
