O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve sua condenação confirmada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na tarde desta quarta-feira (24). O revisor Leandro Paulsen, o relator João Pedro Gebran e o juiz federal Victor Laus votaram por aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão. Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro havia determinado nove anos e seis meses de prisão.
A defesa de Lula tem dois dias a partir da publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, que pedem, apenas, esclarecimento da sentença. Já que a votação foi unânime, não cabem embargos infringentes. Paulsen disse que o ex-presidente terá mandado de prisão expedido após o julgamento dos recursos.
Laus afirmou que as provas resistiram às críticas. “As provas resistiram, sejam as documentais, sejam as testemunhais. Se está diante de provas que resistiram à crítica, ao contraponto, ao embate”, disse.
Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último
ponto rejeitado por Moro).
Em seu voto, Paulsen disse que o fato de Lula ter ocupado o mais alto cargo do país deve ser levado em conta no processo. “É um elemento importantíssimo”, disse ele. “A prática de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatível.”
Ele afirmou que a participação de Lula em desvios na Petrobras é “inequívoca”. “Há elementos de sobra a demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los“, disse.
O revisor deu ênfase ao argumento de que Lula teve grandes ganhos políticos com o esquema de corrupção na estatal, e não apenas uma vantagem pessoal relativa ao tríplex.
Fonte: Folha de São Paulo.