Close Menu
    What's Hot

    Mandato de Roni Baiano leva ações constantes ao distrito Palmares

    9 de abril de 2026

    Em reunião estratégica, Alepa e Executivo alinham metas para o desenvolvimento do Estado

    9 de abril de 2026

    Hungria sob pressão: apoio ao Irã após ataque no Líbano gera controvérsia

    9 de abril de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
      • Coluna Paula Souza
      • Renata Feitosa
      • Carla Crispin
      • Colunista Bárbara Luíza
      • Colunista Cleucy Santos
      • Coluna Professor Davi Barbosa
      • Coluna do Breno Guimarães
      • Colunista Larissa de Jesus
      • Indira Lima
      • Helenilson Pontes
      • Colunista Rev. Marcelo Lemos
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • FOLHA DE ESPORTES
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Eleições 2026
    EDITORIAL
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    POLÍTICA

    TSE multa cooperativa agro por instalação de outdoor pró-Bolsonaro em MS

    Rhana MendesRhana Mendes31 de agosto de 2022
    Facebook WhatsApp LinkedIn Copy Link
    TSE multa cooperativa agro por instalação de outdoor pró-Bolsonaro em MS
    Imagem: Reprodução

    Na sessão plenária desta terça-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria (5 votos a 2), proveu parcialmente recurso do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e impôs multa de R$ 5 mil à Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso (Copper), em Mato Grosso do Sul, pela veiculação da propaganda eleitoral antecipada em outdoor.

    O recurso do PT foi apresentado contra a decisão individual do relator, ministro Raul Araújo Filho, que julgou improcedente representação contra o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro; a Copper; o ministro da Cidadania, João Inácio Ribeiro Roma Neto; e a empresa Outmix Locações e Treinamentos Ltda., por suposta veiculação de propaganda eleitoral antecipada realizada por meio de outdoor.

    A ação foi embasada na matéria do portal de notícias UOL que revelou, em 5 de janeiro de 2022, a existência de outdoors que veiculavam propaganda eleitoral em favor de Bolsonaro, quando ele ainda era pré-candidato à reeleição.

    Fotografias anexadas ao processo demonstraram a existência de outdoors espalhados por diversas localidades do Brasil, especificadamente em Camapuã, Paraíso das Águas, Chapadão do Sul e Douradina, no Mato Grosso do Sul; Rio de Janeiro e Campos dos Goytacazes, no estado do Rio; em várias localidades da Bahia; e em Chapecó e Xanxerê, em Santa Catarina.

    O relator, ministro Raul Araújo Filho, julgou improcedente a representação. Ele argumentou que não foram indicadas provas substanciais que responsabilizassem Bolsonaro e Roma Neto, que alegaram desconhecimento da instalação dos outdoors. Assim, no entendimento do ministro, a peça publicitária não configuraria propaganda eleitoral antecipada, somente apoio ao atual presidente da República. Ainda segundo o relator, a data longínqua da veiculação da propaganda em relação ao período eleitoral não influenciaria o pleito.

    Divergência

    O ministro Sérgio Banhos divergiu parcialmente do relator, impondo multa no mínimo legal de R$ 5 mil apenas à Copper, inocentando, assim, as demais partes envolvidas no processo. Ele justificou o voto divergente afirmando não haver nenhuma dúvida acerca da responsabilidade pela veiculação do outdoor por parte da Cooperativa.

    Segundo Banhos, apesar de a mensagem do outdoor não apresentar pedido explícito de voto, é fundamental reconhecer, diante do evidente caráter eleitoral do artefato publicitário, a infração ao artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nos termos dos precedentes firmados no TSE.

    “Como no caso dos autos, trata-se de outdoor, meio de propaganda proscrito, cuja utilização pode configurar a propaganda eleitoral antecipada, independentemente de pedido explícito de voto e de uso de palavras semanticamente idênticas. Entendo, com todas as vênias, evidenciada a propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual, na minha compreensão, é de rigor a imposição de multa em seu mínimo legal”, completou Banhos.

    A divergência foi acompanhada pela maioria do Plenário, com exceção do ministro Carlos Horbach, que seguiu o relator.

    Texto: Tribunal Superior Eleitoral

     

    Leia mais no site:

    • TRE-PE: É crime fazer, em redes sociais, propaganda de candidato no dia da votação(Abre numa nova aba do navegador)
    • Termina nesta quinta (18) prazo para solicitar voto em trânsito ou em seção distinta da origem
    Previous ArticleEunício Oliveira diz que vai despejar Ciro de seu apartamento e o acusa de caloteiro
    Next Article Após viralizar, “Gari Gata” vai atuar como educadora física
    Rhana Mendes
    Rhana Mendes
    • Website
    • Instagram

    Formada em agronomia, adora músicas e livros de romance, paraense, torcedora do Paysandu.

    Leia Mais

    Mandato de Roni Baiano leva ações constantes ao distrito Palmares

    “Educação é prioridade de verdade, não só discurso”, diz Wagner Pereira sobre iniciativa que beneficia alunos há 5 anos

    O MDB do vereador Argeo Corrêa ganha força com janela partidária no Pará

    View 1 Comment
    Leave A Reply Cancel Reply

    Alepa Em Foco

    Em reunião estratégica, Alepa e Executivo alinham metas para o desenvolvimento do Estado

    By TN BRASIL TV9 de abril de 2026

     O deputado Chicão acompanhou o encontro conduzido por Hana Ghassan Tuma, reforçando o     …

    Janela partidária redesenha bancadas na Alepa; quais siglas se fortaleceram?

    By Rhana Mendes9 de abril de 2026

    A nova configuração da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), após a janela partidária encerrada em 3 de abril,…

    Chicão participa de reunião com Hana Ghassan e reforça alinhamento por avanços no Pará

    By Rhana Mendes7 de abril de 2026

    O presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), deputado Chicão (UB), participou na segunda-feira (7)…

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.