Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    Com forte base social e política, Neném da Danyslar desponta como pré-candidato a deputado federal em Tailândia

    4 de julho de 2026

    Com base em precedente do STJ, Vara de Crime Organizado de Belém absolve quatro réus por prova ilícita

    4 de julho de 2026

    Wagner Pereira recebe prêmio ‘Vereador de Excelência’ pelo terceiro ano consecutivo

    4 de julho de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    domingo, julho 5
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • A Forja do Direito com Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre contribuições e direitos
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Paula Souza
      • Marcelo Lemos
      • Renata Feitosa
      • Breno Guimarães
      • Professor Davi Barbosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    TSE multa cooperativa agro por instalação de outdoor pró-Bolsonaro em MS

    Rhana MendesRhana Mendes31 de agosto de 2022 POLÍTICA
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    TSE multa cooperativa agro por instalação de outdoor pró-Bolsonaro em MS
    Imagem: Reprodução
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    Na sessão plenária desta terça-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria (5 votos a 2), proveu parcialmente recurso do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) e impôs multa de R$ 5 mil à Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso (Copper), em Mato Grosso do Sul, pela veiculação da propaganda eleitoral antecipada em outdoor.

    O recurso do PT foi apresentado contra a decisão individual do relator, ministro Raul Araújo Filho, que julgou improcedente representação contra o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro; a Copper; o ministro da Cidadania, João Inácio Ribeiro Roma Neto; e a empresa Outmix Locações e Treinamentos Ltda., por suposta veiculação de propaganda eleitoral antecipada realizada por meio de outdoor.

    A ação foi embasada na matéria do portal de notícias UOL que revelou, em 5 de janeiro de 2022, a existência de outdoors que veiculavam propaganda eleitoral em favor de Bolsonaro, quando ele ainda era pré-candidato à reeleição.

    Fotografias anexadas ao processo demonstraram a existência de outdoors espalhados por diversas localidades do Brasil, especificadamente em Camapuã, Paraíso das Águas, Chapadão do Sul e Douradina, no Mato Grosso do Sul; Rio de Janeiro e Campos dos Goytacazes, no estado do Rio; em várias localidades da Bahia; e em Chapecó e Xanxerê, em Santa Catarina.

    O relator, ministro Raul Araújo Filho, julgou improcedente a representação. Ele argumentou que não foram indicadas provas substanciais que responsabilizassem Bolsonaro e Roma Neto, que alegaram desconhecimento da instalação dos outdoors. Assim, no entendimento do ministro, a peça publicitária não configuraria propaganda eleitoral antecipada, somente apoio ao atual presidente da República. Ainda segundo o relator, a data longínqua da veiculação da propaganda em relação ao período eleitoral não influenciaria o pleito.

    Divergência

    O ministro Sérgio Banhos divergiu parcialmente do relator, impondo multa no mínimo legal de R$ 5 mil apenas à Copper, inocentando, assim, as demais partes envolvidas no processo. Ele justificou o voto divergente afirmando não haver nenhuma dúvida acerca da responsabilidade pela veiculação do outdoor por parte da Cooperativa.

    Segundo Banhos, apesar de a mensagem do outdoor não apresentar pedido explícito de voto, é fundamental reconhecer, diante do evidente caráter eleitoral do artefato publicitário, a infração ao artigo 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), nos termos dos precedentes firmados no TSE.

    “Como no caso dos autos, trata-se de outdoor, meio de propaganda proscrito, cuja utilização pode configurar a propaganda eleitoral antecipada, independentemente de pedido explícito de voto e de uso de palavras semanticamente idênticas. Entendo, com todas as vênias, evidenciada a propaganda eleitoral antecipada, razão pela qual, na minha compreensão, é de rigor a imposição de multa em seu mínimo legal”, completou Banhos.

    A divergência foi acompanhada pela maioria do Plenário, com exceção do ministro Carlos Horbach, que seguiu o relator.

    Texto: Tribunal Superior Eleitoral

     

    Leia mais no site:

    • TRE-PE: É crime fazer, em redes sociais, propaganda de candidato no dia da votação(Abre numa nova aba do navegador)
    • Termina nesta quinta (18) prazo para solicitar voto em trânsito ou em seção distinta da origem
    Rhana Mendes
    Rhana Mendes
    • Website
    • Instagram

    Formada em agronomia, adora músicas e livros de romance, paraense, torcedora do Paysandu.

    Continue lendo

    Com forte base social e política, Neném da Danyslar desponta como pré-candidato a deputado federal em Tailândia

    Wagner Pereira recebe prêmio ‘Vereador de Excelência’ pelo terceiro ano consecutivo

    Moraes mantém prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro

    Ipixuna do Pará amplia frota da saúde com entrega de três novas ambulâncias

    José Maria recebe prêmio de Secretário de Excelência e destaca equipe da Saúde de Ipixuna

    Associação dos Produtores de Mel de Tailândia realiza reunião com apoio da gestão municipal

    COLUNA DO CASSIMIRO

    Com forte articulação política, Airton Façanha impulsiona bloco governista no nordeste do Pará

    3 de julho de 2026

    Prefeito Lauro Hoffmann, Neném da Danyslar e Alemão movimentam bastidores e impulsionam política em Tailândia

    2 de julho de 2026

    Tatiane Helena desponta rumo à Alepa como liderança forte e pré-candidata a deputada estadual

    1 de julho de 2026

    Brasil x Japão: Tradição e favoritismo em jogo nas oitavas da Copa 2026

    29 de junho de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Deputado Zeca Pirão é homenageado com Medalha de Honra ao Mérito em Bragança

    ALEPA EM FOCO 2 de julho de 2026

    O deputado Zeca Pirão foi homenageado com a Medalha de Honra ao Mérito em Bragança. A honraria foi entregue pelo vereador Dr. Jonas às vésperas do aniversário da cidade.

    Tatiane Helena desponta rumo à Alepa como liderança forte e pré-candidata a deputada estadual

    ALEPA EM FOCO 1 de julho de 2026

    Com histórico de liderança na Procuradoria da Mulher e gestão na Semas, Tatiane Helena desponta como forte pré-candidata a deputada estadual na Alepa pelo PSD.

    Alepa encerra semestre legislativo com plenário movimentado e 10 projetos aprovados

    ALEPA EM FOCO 30 de junho de 2026

    A Alepa realizou a última sessão ordinária do semestre com a aprovação de 10 projetos de lei e debates intensos. As atividades serão retomadas em agosto.

    Erick Monteiro destaca compromisso com a educação durante entrega de nova creche em Ananindeua

    ALEPA EM FOCO 30 de junho de 2026

    O deputado Erick Monteiro e a governadora Hana Ghassan inauguraram em Ananindeua a 33ª unidade do programa estadual Creches Por Todo o Pará.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}