Precisamos falar sobre o monstro que não habita o beco escuro. No imaginário social, a violência contra a mulher é frequentemente desenhada como um perigo externo, um evento fortuito cometido por um estranho. Contudo, um estudo feito por mim através da pesquisa de campo com mulheres denominada Amostra de Pesquisa Mulher revela uma face muito familiar e, por isso, mais aterrorizante: a violência é, majoritariamente, um projeto doméstico. Dos casos analisados, 10 das 13 mulheres foram agredidas por alguém de seu convívio familiar, círculo de amizade ou vizinhança.
O agressor é quem senta à mesa. É quem conhece a rotina, os medos e os silêncios da vítima. E é exatamente essa proximidade que torna a ruptura um labirinto jurídico, emocional e financeiro.
Aqui reside a minha primeira provocação: Como exigir que uma mulher rompa o ciclo de violência se, ao olhar para o lado, ela encontra um deserto de políticas públicas e ausência de suporte especializado?
Os números que colhi não mentem sobre a nossa falha coletiva. Enquanto o Estado e a gestão pública mencionam redes de proteção, a realidade na ponta é de um abandono gritante. Analisei que 11 das 13 mulheres não receberam qualquer orientação de advogados ou defensores públicos durante e/ou após a violência. Mais grave ainda: 12 das 13 informantes ficaram sem qualquer tipo de acolhimento psicológico.
Se o Direito é uma ferramenta de proteção, por que ele não está chegando a quem mais precisa? O que adianta termos leis robustas se apenas 3 dessas mulheres conseguiram registrar uma ocorrência policial? Estaremos nós — Sistema de Justiça, Estado, Instituições, mercado e sociedade — apenas enxugando gelo enquanto as estatísticas de feminicídio viram pautas em jornais?
A violência contra a mulher não persiste por falta de leis, mas por falha estrutural na entrega do sistema de proteção como um todo. E mais, o silêncio dessas mulheres não é uma escolha, é o efeito previsível de uma realidade sistemática que as abandona. Quando quase todas as participantes dizem não receber apoio psicológico, o que se evidencia não é apenas uma lacuna assistencial, mas a impossibilidade concreta de ruptura do ciclo da violência, que, assim, apenas se perpetua em silêncio.
A reflexão que fica não é apenas jurídica, é moral, social e coletiva: A violência contra a mulher não prospera só pela ação do agressor, mas pela estrutura que a permite continuar acontecendo. E enquanto insistirmos em tratá-la como estatística, seguiremos evitando encarar o que ela realmente revela: não uma falha isolada, mas um padrão que a sociedade escolheu tolerar.
Este estudo foi motivo de um artigo, publicado no link http://repositorio.uloyola.es, da FIMEPE/2024, sob o tema “Os benefícios da mediação de conflitos no contexto pós-violência contra a mulher”, de minha autoria.

