A Denúncia – Benjamin Farias relata ter sido agredido em 6 de setembro de 2025, quando registrou o caso na Delegacia de Polícia Civil de Cametá, mas afirma que, após o boletim de ocorrência, nenhuma providência foi tomada.
Segundo ele, a situação se repetiu quase três meses depois, em 30 de novembro, quando o mesmo grupo teria novamente o ameaçado e agredido, levando ao registro de um segundo boletim.
Alegando falta de resposta das autoridades e temendo por sua segurança, Benjamin procurou o Ministério Público no dia 1º de dezembro, solicitando investigação do caso e o encaminhamento das denúncias à Câmara Municipal para apurar a conduta do Vereador Chico do Peixe e ao Conselho Regional de Medicina, para investigar a conduta do médico Dr. Gilson.
Assista ao vídeo enviado à redação da TN Brasil TV:
Crime de racismo
Benjamin também alega ter sido alvo de racismo “SEU PRETO, TU NÃO MERECES FICAR AQUI, VAGABUNDO” (textuais), entre outros insultos. A fala configura crime de racismo e injúria racial, de acordo com a legislação brasileira (Lei n.º 7.716/1989, a Lei do Racismo). Expressão inequivocamente racista por utilizar a cor da pele da vítima como elemento de ofensa e exclusão social, inferiorizando a pessoa com base em sua raça e perpetuando o preconceito racial.

N° da Ocorrência:00054/2025.104747-0
Arquivamento: ENTENDA
O Ministério Público do Estado do Pará arquivou a Notícia de Fato nº 01.2025.00040416-7, que tratava de denúncias de agressões e ameaças registradas no município de Cametá.
Na representação, Benjamin relatou ter sido vítima de agressões envolvendo indivíduos conhecidos como “Chico do Peixe”, o médico Dr. Gilson e “Orelhinha”, além de apontar possível inércia da polícia na apuração dos fatos.
Segundo a notificação, o arquivamento ocorreu porque a Polícia Civil já instaurou procedimento próprio para investigar as agressões e ameaças relatadas.
Na decisão assinada pelo Promotor de Justiça Gerson Alberto de França, o MP considerou que a Notícia de Fato cumpriu sua finalidade administrativa prelimina. O arquivamento não julga o mérito da denúncia e não impede nova atuação do Ministério Público caso surjam novos elementos.
“Ressalte-se que o arquivamento da presente Notícia de Fato não implica juízo de valor definitivo acerca da responsabilidade penal dos envolvidos, nem obsta a atuação ministerial futura, caso sobrevenham novos elementos ou seja encaminhado procedimento investigatório para análise e deliberação deste Órgão”, diz trecho da decisão.

As instituições seguem rigorosamente suas atribuições legais. O caso, agora, está sob investigação da Polícia Civil, que trabalha para apurar todos os fatos.
ESPAÇO ABERTO
O jornalismo da TN Brasil TV segue à disposição das demais partes para eventuais manifestações.
