Em uma atuação firme, técnica e estrategicamente conduzida em audiência, a advogada criminalista Renata Feitosa obteve importante vitória em favor de seu cliente, demonstrando, mais uma vez, a relevância da atenção aos detalhes no processo penal.
Durante a audiência, a defesa suscitou questão preliminar essencial capaz de comprometer toda a persecução penal privada. Ao analisar os autos, verificou-se que a procuração apresentada pela parte querelante não atendia aos requisitos legais previstos no art. 44 do Código de Processo Penal, uma vez que não continha poderes especiais, descrição dos fatos, data e identificação do querelado.
Além da irregularidade formal, constatou-se que o vício não havia sido sanado dentro do prazo decadencial de seis meses, o que acarretou a perda do direito de ação penal privada.
Diante desse cenário, a defesa requereu, preliminarmente, a rejeição da queixa-crime, nos termos do art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal, com o consequente reconhecimento da extinção da punibilidade, conforme previsto no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
O Ministério Público, ao se manifestar, reconheceu a procedência da tese defensiva e opinou pelo reconhecimento da decadência. O entendimento foi integralmente acolhido pelo juízo, que declarou a irregularidade da procuração, reconheceu a decadência e determinou a extinção da punibilidade do querelado.
O caso evidencia que, na advocacia criminal, a atuação técnica, estratégica e minuciosa pode ser decisiva para a garantia de direitos e para a mudança de destinos.
