A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), em seu artigo 122.
Destina-se às pessoas privadas de liberdade que cumprem pena em regime semiaberto e atendem a requisitos como comportamento adequado, cumprimento mínimo de um sexto da pena (para réus primários) ou um quarto (para reincidentes) e compatibilidade do benefício com os objetivos da execução penal.
A finalidade da saída temporária é promover a reintegração social, permitindo que o apenado fortaleça vínculos familiares, sociais e profissionais, além de proporcionar uma transição gradual para o retorno à sociedade. É importante ressaltar que o benefício é concedido mediante autorização judicial e pode ser revogado caso haja descumprimento das condições impostas.