Democracia dos Antigos e dos Modernos – Norberto Bobbio

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Democracia dos Antigos e dos Modernos - Norberto Bobbio
O filósofo e historiador italiano Norberto Bobbio (Foto: Divulgação) Site: Revista Cult

O texto não exatamente uma indicação de livros, porém não custa nada indicar “Liberalismo e Democracia” livro do escritor, filosofo, historiador e político italiano, Norberto Bobbio, falecido em 2004. Porém nosso objetivo de longe é falar da história de Bobbio, e sim apresentar alguns pontos do livro já mencionado, meu exemplar é a 3º Edição, 1990, a 1º Edição é de 1988, ano da Constituição Federal Brasileira em vigor.

Liberalismo

O capítulo em apreço é o terceiro onde Bobbio comenta sobre “Democracia dos Antigos e dos Modernos”, aqui o autor não define o que seja liberalismo, isso ele o faz no capítulo primeiro.

Democracia

Bobbio estabelece no capítulo que a democracia como forma de governo é antiga, que é por definição o governo dos muitos, dos mais, da maioria, ou dos pobres (neste caso seria o pléthos, a massa). Por ser o governo de poucos, é também por natureza oposto ao governo de poucos ou de um só.

Democracia Direta ou Representativa?

Aí vem o ponto principal do capítulo, Democracia Direta ou Representativa? E o que isso tem haver com liberalismo?

Pois bem em uma democracia direta todos os cidadãos devem participar das decisões. Essas decisões governamentais seriam realizadas em assembleias públicas com participação de todos os cidadãos.

O filosofo e teórico político Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) era defensor da democracia diretaa soberania não pode ser representada….o povo inglês crê ser livre, mas se equivoca redondamente; só o é durante a eleição dos membros do parlamento; tão logo são esses eleitos, ele volta a ser escravo, não é mais nada”.

Já os federalistas e os constituintes franceses eram defensores da representativa, aquela forma de governo em que o povo não toma as decisões, mas elege pessoas como seus representantes, que devem decidir por ele.

Democracia indireta/fundamentos do liberalismo

A democracia indireta não gera uma vinculação jurídica entre o representante e o representado. De modo que o mandatário está sujeito, tão somente, aos preceitos constitucionais de ética do art. 55 da CF/88, como afirma o promotor e professor de Direito Político e Eleitora, Bruno Gaspar, no caso do Brasil.

Finalmente a conclusão a que se chega no capítulo é que a democracia representativa , é o único governo popular possível, o que contrasta com a democracia do antigos, e é ela que afirma os direitos naturais e invioláveis do indivíduo – a liberdade de opinião, de expressão, de reunião, de associação – fundamentos do liberalismo.

Uma palavra

O texto acima trata-se de breves considerações, longe, mais muito longe de responder ou esclarecer tudo, ficando totalmente aberto a considerações, correções e acréscimos necessários.

Gostaria muito que você deixasse seu comentário,

Abraço a todos!

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