Justiça determina que “viúva da Mega-Sena” não é digna de receber herança.

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Justiça determina que "viúva da Mega-Sena" não é digna de receber herança.
Imagem: reprodução

A justiça determinou que Adriana Ferreira Almeida, ou como e conhecida “viúva da Mega-Sena” é indigna de receber herança de seu falecido marido Renê Senna, que foi assassinado em 2007.

A decisão veio da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito. A ação partiu de uma iniciativa da filha de Renê, Renata Almeida Senna.

Adriana foi considerada mandante do homicídio do próprio marido. A mesma foi condenada em 2016 e recebeu pena de 20 anos de prisão, ela compre pena em regime domiciliar.

 

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