O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quarta-feira (11) um projeto de lei que tipifica o crime de injúria racial como racismo. Com a lei, a penalidade para o crime passa a ser de dois a cinco anos e pode ser dobrado caso seja cometido por mais de uma pessoa. Antes do projeto, o templo de reclusão era de um a três anos e multa.
Com a norma sancionada, os casos que ocorrem em estádios ou durante a prática de atividades religiosas, artísticas ou culturais também terão pena de dois a cinco anos. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro e cria o crime de injúria racial coletiva. Os crimes são diferenciados pelo direcionamento de conduta: a injúria consiste em proferir ofensas sobre raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto o racismo é contra uma coletividade e fere a integridade de uma raça.
Fonte: DCM
Leia mais no site:
- Casal mata mulher e esconde corpo dentro de geladeira no interior do Paraná(Abre numa nova aba do navegador)
- Bolsonaro concede perdão a policiais presos por Carandiru