O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação de um cidadão que pedia a regulamentação da pena de morte para casos de conflitos armados internos. O pedido argumentava que a situação de violência no país se assemelha a uma “guerra interna” e que, por isso, seria aplicável a exceção prevista na Constituição.
Fachin entendeu que o autor não tem legitimidade para propor esse tipo de ação e que não há omissão legislativa que impeça o exercício de um direito constitucional. Além disso, destacou que o mandado de injunção coletivo só pode ser apresentado por entidades específicas, como partidos, sindicatos e Defensorias Públicas. Por isso, o pedido foi negado sem análise do mérito.
Com informações: JURINEWS