O governador Helder Barbalho (deputados federais eleitos no Pará) sancionou a Lei 9.211, aprovada na Assembleia Legislativa e que dispõe sobre a prioridade no atendimento às pessoas que especifica, em estabelecimentos comerciais privados e similares, com fluxo de pessoas que justifique a organização de filas.
A lei sancionada prevê que o atendimento preferencial será ofertado em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis. Já havia uma recomendação do Ministério Público do Pará, através da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, determina que todos os estabelecimentos comerciais cumpram as leis federais que tratam de atendimento preferencial em nosso país.
A Deputada Estadual Renilce Nicodemos(MDB), que é autora do projeto, falou a sanção: “Este projeto de nossa autoria vem regulamentar a lei federal 10.048 de 2000 que estabelece atendimento preferencial a este público e não determina que os estabelecimentos devem ter guichês exclusivos. Agora, a Dona Maria e o Seu José, quando forem à agência bancária receber sua renda ou ao supermercado realizar suas compras e até mesmo nas farmácias para comprar seus medicamentos, poderão acessar qualquer guichê de atendimento e não permanecerão nas longas filas de caixas prioritários.”, enfatizou Renilce.
A lei entra em vigor nos próximos 90 dias, período em que todos os estabelecimentos deverão se adequar a nova realidade.