A importância da participação feminina na Assembleia Legislativa do Pará

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A importância da participação feminina na Assembleia Legislativa do Pará
Na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), a participação feminina  se resume a 17% das 41 cadeiras do parlamento paraense. Foto: Reprodução/Arte TN Brasil TV

Apesar de representarem 53% do eleitorado nacional e 50,41% do Pará, as mulheres ainda são sub-representadas nos cargos políticos da região. Na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), a participação feminina  se resume a 17% das 41 cadeiras do parlamento paraense.

  • Na atual Legislatura, o Poder Legislativo conta com sete mulheres no exercício do mandato, sendo elas: Ana Cunha (PSDB), Andreia Xarão (MDB), Cilene Couto (PSDB), Diana Belo (MDB), Lívia Duarte (PSOL), Maria do Carmo (PT), e Paula Titan (MDB).

Historicamente, a política brasileira tem sido dominada por homens, porém, a representatividade feminina no parlamento vem fortalecendo o debate político e estimulando o desenvolvimento de novas políticas públicas.

Em 2024, já tivemos pautas importantes que ganharam destaque no Pará, como:

Os Projetos de Lei das deputadas Paula Titan e Diana Belo, que estabelece diretrizes para o fortalecimento da política de enfrentamento do Abandono Afetivo do Idoso e sobre a garantia da matrícula dos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos estabelecimentos da rede estadual de ensino mais próximo de seu domicílio, respectivamente.

Procuradoria da Mulher

Outro destaque é a Procuradoria da Mulher atualmente presidida pela deputada Paula Titan, surgiu por meio do Projeto de Resolução 24/2019, de autoria da ex-deputada professora Nilse Pinheiro, e possui a função de um órgão institucional permanente dentro do Poder Legislativo Estadual, com o objetivo de promover políticas públicas e apoiar ações que proporcionem melhor aplicação da Lei Maria da Penha e a participação efetiva nas discussões que envolvem temáticas femininas, além também de acompanhar e fiscalizar programas dos Governos Estadual e Federal.