A aquisição de um imóvel só se concretiza juridicamente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Embora a assinatura do contrato de compra e venda represente um compromisso entre as partes, apenas com o registro é que o comprador se torna, de fato, proprietário perante terceiros.
O princípio da publicidade, que rege o Direito Imobiliário, determina que os atos jurídicos relativos à propriedade devem ser públicos. Isso garante segurança jurídica tanto ao comprador quanto à coletividade, evitando conflitos futuros sobre a titularidade do bem.
É comum que pessoas adquiram imóveis e deixem de registrar a escritura por questões econômicas ou desconhecimento. No entanto, essa omissão pode gerar sérios prejuízos, como a perda do bem em caso de dívidas do antigo proprietário ou problemas na sucessão hereditária.
Além disso, o registro é indispensável para a obtenção de financiamentos, regularização do imóvel e eventual venda futura. Sem ele, o bem continua, juridicamente, pertencente ao vendedor, mesmo que já tenha sido pago integralmente.
Por isso, é fundamental que o comprador inclua os custos cartorários no planejamento da aquisição do imóvel e realize o registro o quanto antes, assegurando seus direitos e evitando litígios.