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    Advogado Sávio Melo: Sustentação Oral e as Características de Um Bom “Pregador”

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro9 de dezembro de 2024 JUSPARÁ
    Advogado Sávio Melo: Sustentação Oral e as Características de Um Bom "Pregador"
    Sócio fundador do escritório Savio Melo, advogado com mais de 17 anos de experiência / Foto: AP Ed. TN
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    A Coluna JUSPARÁ tem acompanhado e publicizado o trabalho de juízes e advogados no estado do Pará. Dentre tantos pontos que me chamam atenção no Direito, destaca-se a Sustentação Oral, o bom discurso, isso se deve a minha formação, Bacharel em Teologia.

    Pois bem, quero começar a série sobre “Sustentação Oral” analisando brevemente o advogado eleitoralista Sávio Melo. Se diz que uma sustentação das boas deve conter: conhecimento do caso, posicionamento dos julgadores em casos semelhantes, usar o tempo de forma objetiva, compostura, linguagem apropriada, conhecimento do caso e humildade.

    Tive a oportunidade de assistir, ver de perto, o nobre advogado Sávio Melo em ação no TRE-PA. Os elementos apresentados acima, estavam intrinsecamente presentes em sua fala e movimentação. Acrescento, a elegância no falar e no gesticular, a facilidade de expor cada ponto do processo.
    Em Sustentação Oral no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA)
    Sávio Melo é um dos mais brilhantes oradores da advogacia paraense / Foto: TC. Na Tribuna do TRE do Pará / Foto: TC
    Ao assisti-lo me lembrei do professor de “Sermão e Liturgia”, o Reverendo Carlos Eduardo Aranha Neto, no IBN (Instituto Bíblico do Norte) em Garanhuns-PE, que ressaltava exatamente as características listadas no texto, com o acréscimo do “elemento novo”, se não há, conclua o sermão. Sávio enquanto discursa consegue trazer o elemento novo, ou seja, destacar pontos nem sempre bem explorados, falar até do que é conhecido de forma apaixonante, eficaz e eloquente. Manter o ouvinte cativo ao que se fala, CONVENCER.

    Classe e Eloquência

    Sua classe, eloquência, conhecimento e maturidade, me permite compará-lo, ainda que de área diferente, o grande pregador batista inglês Charles Spurgeon (1834-1892), que entrou para história da oratória como o Príncipe dos Pregadores, amado e admirado por calvinistas e arminianos. Sávio Melo é um Príncipe da Sustentação Oral da advocacia paraense.

    Aos meus amigos de teologia, de seminário, aos pregadores que comigo interagem, passei a indicar o nobre advogado como um modelo de um BOM PREGADOR.

    Charles Haddon Spurgeon, príncipe dos pregadores
    Charles Haddon Spurgeon, referido como C. H. Spurgeon (Kelvedon, Inglaterra, 19 de junho de 1834 — Menton, França, 31 de janeiro de 1892), foi um pregador batista inglês / Foto: Reprodução

    Confira um dos discursos do advogado na tribuna do TRE-PA:

     

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    advogados Juizes Pará PREGADOR SUSTENTAÇÃO ORAL tre Tribuna
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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