Por fim, foi mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 185/23, que institui a Política Estadual de Proteção ao Líder Comunitário, de autoria do deputado Ronie Silva (MDB). A decisão teve 22 votos favoráveis, 2 contrários e três abstenções.
O veto atingiu o artigo 5º, que fixava um prazo para a regulamentação da lei. A justificativa foi que o artigo invade a competência do Poder Executivo, conforme o art. 108, §§ 1° e 2°, da Constituição Estadual.
Fonte: Alepa
Reportagem: Carlos Boução- AID – Comunicação Social
Edição: Andreza Batalha- AID – Comunicação Social