A arrematação é apenas o início da jornada do investidor. Muitos acreditam que, ao vencer o leilão, tornam-se automaticamente proprietários plenos do imóvel. No entanto, a realidade jurídica é mais complexa e exige análise técnica.
Após a arrematação, inicia-se a fase de homologação, expedição da carta de arrematação (ou auto), pagamento de ITBI e registro na matrícula. Sem o registro, não há propriedade, apenas expectativa de direito.
Outro ponto sensível é a imissão na posse. Caso o imóvel esteja ocupado, será necessário ajuizar ação própria, o que implica tempo, custos e estratégia processual adequada.
Além disso, débitos condominiais e tributários podem recair sobre o imóvel. A análise prévia da matrícula e do edital é essencial para mensurar riscos.
Investir em leilões é altamente lucrativo, mas exige assessoria jurídica especializada. O lucro está na estratégia, não na sorte.
