Audiência de custódia: O que você precisa saber!

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Audiência de custódia: O que você precisa saber!
Audiência de custódia está prevista no art. 310 do CPP.

A audiência de custódia é um mecanismo jurídico essencial para garantir os direitos humanos do preso em flagrante. Prevista pelo art. 310 do CPP e em consonância com tratados internacionais, ela avalia:

  1. A legalidade da prisão.
  2. Se houve maus-tratos ou abusos durante a detenção.
  3. As condições para aplicação de alternativas ao encarceramento.

Como funciona a Audiência de Custódia?

  1. Contato prévio com o advogado.
  2. Manifestação das partes:
    Ministério Público (MP): Apresenta os argumentos para a manutenção ou relaxamento da prisão, podendo sugerir medidas cautelares.
    Defesa Técnica: Contesta os argumentos do MP, apontando irregularidades na prisão ou propondo medidas alternativas à detenção.

Decisão do Juiz:

Após ouvir ambas as partes, o juiz decide entre as seguintes opções:

  1. Relaxamento da Prisão: Caso a prisão seja considerada ilegal ou haja irregularidades no procedimento.
  2. Alvará de Soltura: Liberação imediata do preso, sem restrições.
  3. Liberdade Provisória: Com ou sem medidas cautelares (ex.: tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico).
  4. Medidas Sociais Assistenciais: Orientadas para situações específicas do acusado.
  5. Conversão em Prisão Preventiva: Quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.

Documentos Essenciais para a Audiência:

  • Comprovante de residência.
  • Carteira de trabalho ou declaração de emprego lícito.
  • Certidão de nascimento de filhos menores.
  • Atestado médico (caso o preso apresente problemas de saúde).
  • Declarações de idoneidade emitidas por terceiros.
  • Fotos que demonstrem o vínculo familiar ou social.

O que NÃO pode ser feito na audiência?

  • Ouvir o réu sobre os fatos do flagrante (não é depoimento).
  • Ouvir a vítima ou testemunhas.
  • Propor ANPP (Acordo de Não Persecução Penal).
  • Decidir sobre a culpabilidade ou sentenciar.