A audiência de custódia é um mecanismo jurídico essencial para garantir os direitos humanos do preso em flagrante. Prevista pelo art. 310 do CPP e em consonância com tratados internacionais, ela avalia:
- A legalidade da prisão.
- Se houve maus-tratos ou abusos durante a detenção.
- As condições para aplicação de alternativas ao encarceramento.
Como funciona a Audiência de Custódia?
- Contato prévio com o advogado.
- Manifestação das partes:
• Ministério Público (MP): Apresenta os argumentos para a manutenção ou relaxamento da prisão, podendo sugerir medidas cautelares.
• Defesa Técnica: Contesta os argumentos do MP, apontando irregularidades na prisão ou propondo medidas alternativas à detenção.
Decisão do Juiz:
Após ouvir ambas as partes, o juiz decide entre as seguintes opções:
- Relaxamento da Prisão: Caso a prisão seja considerada ilegal ou haja irregularidades no procedimento.
- Alvará de Soltura: Liberação imediata do preso, sem restrições.
- Liberdade Provisória: Com ou sem medidas cautelares (ex.: tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico).
- Medidas Sociais Assistenciais: Orientadas para situações específicas do acusado.
- Conversão em Prisão Preventiva: Quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.
Documentos Essenciais para a Audiência:
- Comprovante de residência.
- Carteira de trabalho ou declaração de emprego lícito.
- Certidão de nascimento de filhos menores.
- Atestado médico (caso o preso apresente problemas de saúde).
- Declarações de idoneidade emitidas por terceiros.
- Fotos que demonstrem o vínculo familiar ou social.
O que NÃO pode ser feito na audiência?
- Ouvir o réu sobre os fatos do flagrante (não é depoimento).
- Ouvir a vítima ou testemunhas.
- Propor ANPP (Acordo de Não Persecução Penal).
- Decidir sobre a culpabilidade ou sentenciar.