Autor: Ângela Soares

Angela

Advogada especialista em Direito Bancário e presidente da comissão de Direito Bancário da OAB/PA , subseção Ananindeua

No ambiente empresarial brasileiro, caracterizado por intensa competição e margens cada vez mais reduzidas, a administração de débitos bancários representa um desafio constante. Embora empréstimos e financiamentos sejam frequentemente indispensáveis para impulsionar investimentos e sustentar o capital de giro, uma gestão inadequada ou falta de atenção podem transformá-los em verdadeiras armadilhas financeiras. É comum que empresários, ao enfrentarem dificuldades financeiras, aceitem a primeira oferta do banco sem avaliar cuidadosamente as implicações. Nesse momento, surgem duas opções que frequentemente se confundem: renegociar o débito existente ou obter um novo empréstimo para liquidar o débito anterior. Apesar da aparente similaridade, os resultados…

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A Lei nº 14.181/2021, conhecida como a “Lei do Superendividamento”, completou três anos em julho de 2024. Trata-se de um marco no Direito do Consumidor brasileiro, com reflexos diretos no Direito Bancário, ao buscar um reequilíbrio contratual nas relações de consumo de crédito, especialmente no contexto do superendividamento. Com base na inserção dos artigos 54-A a 54-G no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a nova legislação passou a reconhecer, expressamente, a figura do consumidor superendividado, definindo-o como aquele impossibilitado de arcar com o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. 1. A finalidade da Lei…

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