A expressão “blindagem patrimonial” costuma ser utilizada de forma equivocada, como se significasse tornar bens intocáveis. No entanto, juridicamente, não existe proteção absoluta contra credores quando há abuso de direito, fraude ou desvio de finalidade.
O planejamento patrimonial legítimo deve ser preventivo, realizado em momento de estabilidade financeira, e não após o surgimento de dívidas ou litígios iminentes. Estruturas criadas com intuito de ocultar patrimônio podem ser desconstituídas judicialmente, inclusive por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
Instrumentos como doações com cláusula de incomunicabilidade, instituição de usufruto e organização societária são mecanismos lícitos quando realizados dentro da legalidade. O problema surge quando há confusão patrimonial ou tentativa de esvaziamento fraudulento.
A jurisprudência tem reforçado a análise da boa-fé e da função social do patrimônio. A autonomia privada encontra limites na proteção de terceiros e na vedação ao abuso.
Blindagem verdadeira é planejamento antecipado, transparente e juridicamente sustentável.
