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    Bolsonaro pode ser punido por suposto ‘caixa 2’? Especialistas avaliam

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro19 de outubro de 2018 NOTÍCIAS
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    Bolsonaro pode ser punido por suposto 'caixa 2'? Especialistas avaliam
    Especialistas avaliam que Jair Bolsonaro pode ser punido por crimes eleitorais relacionados a um suposto 'caixa 2', como o financiamento ilegal de disparos de mensagens em massa durante as eleições de 2018. / Foto: redes socias
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    Empresas apoiadoras do candidato teriam comprado pacotes de mensagens contra o PT a um custo de R$ 12 milhões, cada contrato

    Após matéria da Folha de S. Paulo, publicada nesta quinta-feira (18), sobre empresas apoiadoras de Jair Bolsonaro (PSL) terem comprado pacotes de mensagens contra o PT, para serem disparados a milhares de usuários do WhatsApp às vésperas do segundo turno, especialistas falaram sobre as chances de o candidato à Presidência da República ser punido.

    De acordo com o mesmo jornal, ele pode ser enquadrado por três motivos: são proibidas doações de pessoas jurídicas, todo dinheiro gasto na campanha precisa ser declarado, e não é permitido usar listas de contatos compradas para espalhar conteúdos.

    Após o assunto vir à tona, Bolsonaro disse desconhecer a prática e afirmou não ter como controlar a situação. “Não tenho como saber e tomar providência”, disse.

    No entanto, na opinião do doutor em Direito e professor Renato Ribeiro de Almeida, é muito difícil que os empresários façam doações tão significativas sem comunicar ao candidato.

    “Não consigo imaginar uma empresa doando recursos vultuosos para uma campanha sem avisar o candidato”, disse. “Uma vez beneficiado, ele também é responsável, no meu ponto de vista. Deveria ser, no mínimo, investigado”, completou.

     

    Ainda conforme a Folha, cada contrato firmado com as empresas para o “disparo em massa” custaria cerca de R$ 12 milhões.

    Uma ação do tipo “afeta diretamente o processo eleitoral e beneficia um dos lados”, acrescenta o advogado Luciano Santos, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), para quem o candidato pode ser punido. “Isso vai ser apurado no processo, mas existe a figura do beneficiário consentido, que é alguém que está sendo favorecido e não toma providência para que a conduta ilícita seja interrompida”, afirma.

    Em caso de comprovação da prática, pode haver a cassação do registro, caso haja decisão judicial durante a campanha; impedimento da diplomação, caso se eleja e seja responsabilizado após o pleito; ou a cassação do mandato, se já estiver exercendo o cargo. Já empresários e apoiadores que tenham bancado a divulgação de mensagens podem ser punidos com multa ou com outras medidas que a Justiça decidir aplicar.

     

    A situação se agrava se o conteúdo espalhado for falso. “Nas redes sociais, a grande dificuldade é o WhatsApp”, diz Almeida. “Há uma dificuldade de saber de onde a mensagem vem, para quem foi entregue e o próprio aplicativo diz que não tem como saber, porque a comunicação é criptografada. Há aí um problema”, pontua.

    Aqui vale o mesmo entendimento, na opinião dos especialistas, em relação à responsabilidade do candidato.

    Fake news

    Desde ontem, começou a circular nas redes sociais um vídeo em que o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirma que a Justiça poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se ele for decorrência da difusão massiva de fake news.

    O Código Eleitoral prevê também a anulação de uma votação se houver algum tipo de fraude ou interferência indevida do poder econômico.

    “A princípio, o que não é proibido você pode fazer”, pondera a professora Marilda Silveira, especialista em Direito Eleitoral. “A lei é clara, por exemplo, em dizer que não pode comprar banco de dados. Mas é preciso saber o que foi pago, de onde o dinheiro veio, quem é a pessoa que gastou, se foi feito para divulgação de informação, que tipo de banco de dados foi usado para isso”, prossegue.

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    Fonte: Notícias ao Minuto
    bolsonaro caixa 2 Doações fake news psl pt são paulo
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    Taciano Cassimiro
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    Taciano Cassimiro (MTE 3190/PA), bacharel em Teologia e licenciado em História. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, especializa-se em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa, e cursa pós-graduações em jornalismo investigativo; Direito Civil e Direito Processual Civil; Ciências Criminais. Filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), é natural de Maceió (AL) e adotou o Pará como lar. Fora do jornalismo e da análise política, divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, o Vasco da Gama e o Paysandu.

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