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    Bolsonaro pode ser punido por suposto ‘caixa 2’? Especialistas avaliam

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro19 de outubro de 2018 NOTÍCIAS
    Bolsonaro pode ser punido por suposto 'caixa 2'? Especialistas avaliam
    Especialistas avaliam que Jair Bolsonaro pode ser punido por crimes eleitorais relacionados a um suposto 'caixa 2', como o financiamento ilegal de disparos de mensagens em massa durante as eleições de 2018. / Foto: redes socias
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    Empresas apoiadoras do candidato teriam comprado pacotes de mensagens contra o PT a um custo de R$ 12 milhões, cada contrato

    Após matéria da Folha de S. Paulo, publicada nesta quinta-feira (18), sobre empresas apoiadoras de Jair Bolsonaro (PSL) terem comprado pacotes de mensagens contra o PT, para serem disparados a milhares de usuários do WhatsApp às vésperas do segundo turno, especialistas falaram sobre as chances de o candidato à Presidência da República ser punido.

    De acordo com o mesmo jornal, ele pode ser enquadrado por três motivos: são proibidas doações de pessoas jurídicas, todo dinheiro gasto na campanha precisa ser declarado, e não é permitido usar listas de contatos compradas para espalhar conteúdos.

    Após o assunto vir à tona, Bolsonaro disse desconhecer a prática e afirmou não ter como controlar a situação. “Não tenho como saber e tomar providência”, disse.

    No entanto, na opinião do doutor em Direito e professor Renato Ribeiro de Almeida, é muito difícil que os empresários façam doações tão significativas sem comunicar ao candidato.

    “Não consigo imaginar uma empresa doando recursos vultuosos para uma campanha sem avisar o candidato”, disse. “Uma vez beneficiado, ele também é responsável, no meu ponto de vista. Deveria ser, no mínimo, investigado”, completou.

     

    Ainda conforme a Folha, cada contrato firmado com as empresas para o “disparo em massa” custaria cerca de R$ 12 milhões.

    Uma ação do tipo “afeta diretamente o processo eleitoral e beneficia um dos lados”, acrescenta o advogado Luciano Santos, diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), para quem o candidato pode ser punido. “Isso vai ser apurado no processo, mas existe a figura do beneficiário consentido, que é alguém que está sendo favorecido e não toma providência para que a conduta ilícita seja interrompida”, afirma.

    Em caso de comprovação da prática, pode haver a cassação do registro, caso haja decisão judicial durante a campanha; impedimento da diplomação, caso se eleja e seja responsabilizado após o pleito; ou a cassação do mandato, se já estiver exercendo o cargo. Já empresários e apoiadores que tenham bancado a divulgação de mensagens podem ser punidos com multa ou com outras medidas que a Justiça decidir aplicar.

     

    A situação se agrava se o conteúdo espalhado for falso. “Nas redes sociais, a grande dificuldade é o WhatsApp”, diz Almeida. “Há uma dificuldade de saber de onde a mensagem vem, para quem foi entregue e o próprio aplicativo diz que não tem como saber, porque a comunicação é criptografada. Há aí um problema”, pontua.

    Aqui vale o mesmo entendimento, na opinião dos especialistas, em relação à responsabilidade do candidato.

    Fake news

    Desde ontem, começou a circular nas redes sociais um vídeo em que o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirma que a Justiça poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se ele for decorrência da difusão massiva de fake news.

    O Código Eleitoral prevê também a anulação de uma votação se houver algum tipo de fraude ou interferência indevida do poder econômico.

    “A princípio, o que não é proibido você pode fazer”, pondera a professora Marilda Silveira, especialista em Direito Eleitoral. “A lei é clara, por exemplo, em dizer que não pode comprar banco de dados. Mas é preciso saber o que foi pago, de onde o dinheiro veio, quem é a pessoa que gastou, se foi feito para divulgação de informação, que tipo de banco de dados foi usado para isso”, prossegue.

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    Fonte: Notícias ao Minuto
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    Taciano Cassimiro, é jornalista, comentarista e CEO da TN Brasil TV / Foto: AP
    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais | Pós-Graduando em Comunicação em Crises Internacionais e MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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