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    OAB-PA: Justiça Federal nega liminar e mantém suspensão cautelar de advogada em caso de “Prompt Injection

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV3 de junho de 2026 JUSPARÁ
    OAB-PA: Justiça Federal indefere pedido de liminar e valida suspensão preventiva de advogada
    Nota Oficial - Desdobramento no caso de prompt injection - Foto: Reprodução/ TNB
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    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) encaminhou à TN Brasil TV, nesta quarta-feira (3), uma nota oficial sobre os desdobramentos do caso conhecido como “Prompt Injection” envolvendo a advogada Alcina Cristina Medeiros Castro.

    No documento, a entidade informa que a Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar que buscava suspender os efeitos da decisão administrativa que determinou a suspensão cautelar da profissional por 30 dias e o encaminhamento do caso ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

    Confira a nota na íntegra:

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) informa que a Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar apresentado pela advogada Alcina Cristina Medeiros Castro para suspender os efeitos da decisão administrativa que determinou sua suspensão cautelar do exercício profissional pelo prazo de 30 dias e o encaminhamento do caso ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seccional.

    Na decisão, o Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará entendeu que, neste momento processual, não há ilegalidade ou abuso de poder que justifique a suspensão do ato praticado pela OAB-PA. O magistrado também registrou que a medida cautelar foi posteriormente submetida ao Conselho Seccional, que a ratificou, e que foram assegurados à advogada o contraditório e a possibilidade de apresentação de manifestação e pedido de reconsideração.

    Como consta na decisão judicial, a suspensão cautelar adotada pela Presidência da OAB-PA possui natureza preventiva e excepcional, voltada à preservação da dignidade da advocacia e da confiança pública na instituição, não se confundindo com sanção disciplinar definitiva. O mérito da apuração continuará sendo analisado no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, observados integralmente o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

    A OAB-PA reafirma seu compromisso com a ética profissional, a legalidade e a proteção das prerrogativas da advocacia, destacando que a atuação institucional no caso permanece pautada pelo respeito às garantias constitucionais e pela responsabilidade de preservar a credibilidade da profissão e das instituições de Justiça.

    Belém, 3 de junho de 2026

    Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA)

    advocacia Alcina Cristina Medeiros Castro CONSELHO SECCIONAL juízo TED
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