Nesta quarta-feira (06), na Comarca de Chaves, a Dra. Renata Feitosa, em atuação ao lado do Dr. Marcus Couto e da Dra. Leomara Couto, participou de um julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Chaves, em que o cliente respondia por tentativa de feminicídio.
A defesa sustentou que o Ministério Público apresentava uma acusação gravíssima, porém desacompanhada de provas produzidas sob o crivo do contraditório.
Foi demonstrada a deficiência do laudo pericial, que mencionava “possível fratura” sem a realização de raio-x ou exames complementares, em afronta ao rigor técnico exigido pelo art. 160 do CPP.
Como tese principal, a defesa sustentou a desclassificação da conduta pela ausência de animus necandi, destacando que, ainda que houvesse agressão, não existiu intenção de matar.
Subsidiariamente, foi arguida a desistência voluntária (art. 15 do CP), sustentando que, caso entendida a existência de início de execução, o agente cessou voluntariamente sua conduta, respondendo apenas pelos atos já praticados. Também foi requerida a retirada da qualificadora de feminicídio, diante da ausência de elementos que demonstrassem violência de gênero ou doméstica.

O Ministério Público sustentou a condenação por tentativa de feminicídio.
Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e desclassificou a conduta para lesão corporal, sendo a pena fixada em um ano e oito meses em regime aberto.
Uma vitória importante e significativa, que devolve ao cliente sua dignidade e reafirma a importância da plenitude de defesa no Tribunal do Júri.

