Análise do Elemento Fático Superveniente – Advogada Luanna de Sousa Alves
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Certidão de Inocência Processual: A defesa apresentou uma certidão oficial da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA atestando que a advogada não realizou nenhum ato no sistema PJe daquela ação.
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Fé Pública e Eficácia Probatória: O documento foi chancelado pela Secretaria de TI (SETIN) do TRT-8, possuindo fé pública imediata por comprovar, tecnicamente, a ausência de registros de inserção ou alteração de dados por parte dela.
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Queda do Suporte Cautelar: Diante da prova objetiva de que ela não atuou no processo eletrônico, a Presidência reconheceu a perda do pressuposto fático e revogou a sua suspensão.
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Manutenção da Investigação no TED: A revogação da cautelar não significa absolvição; o Tribunal de Ética e Disciplina continuará investigando se houve alguma participação extrajudicial dela na confecção da peça.
Da Manutenção da Decisão Cautelar – Advogada Alcina Cristina Medeiros Castro
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Ausência de Contraprova Documental: Diferente de sua colega, a advogada Alcina não apresentou nenhuma certidão técnica que afastasse o seu nome dos atos do processo trabalhista.
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Fumaça do Bom Direito Mantida (Fumus Comissi Delicti): Os indícios de que ela participou ativamente da elaboração da petição inicial com o código oculto continuam robustos e válidos para a OAB.
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Perigo na Demora (Periculum in Mora): A Presidência apontou que a ampla repercussão nacional do caso gera um risco concreto e contínuo à imagem institucional de toda a advocacia.
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Manutenção Integral da Suspensão: A punição preventiva de 30 dias foi integralmente mantida para ela pelo prazo remanescente, seguindo o caso sob severa apuração do TED.
A Decisão
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Rejeição Total das Teses de Defesa: O presidente julgou improcedentes todos os argumentos comuns de nulidade, impertinência do CPC e atipicidade da conduta.
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Revogação Imediata para Luanna: Decretou o retorno imediato da Dra. Luanna de Sousa Alves ao pleno exercício profissional com base nas provas técnicas do TRT-8.
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Manutenção da Punição para Alcina: Ratificou o afastamento preventivo da Dra. Alcina Cristina Medeiros Castro e o envio do seu nome ao TED.
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Julgamento Político de Referendo Marcado: Confirmou a convocação da Sessão Extraordinária do Conselho Seccional para o dia 28 de junho de 2026, às 15h, onde os conselheiros votarão se mantêm ou não a decisão cautelar modificada.

