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    Bastidores do Caso IA: Presidente da OAB/PA mantém suspensão de advogada, mas revoga punição de colega após perícia do TRT-8

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro1 de junho de 2026 JUSPARÁ
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    Bastidores do Caso IA: Presidente da OAB/PA mantém suspensão de advogada, mas revoga punição de colega após perícia do TRT-8
    Investigação sobre uso de IA na advocacia paraense tem reviravolta: perícia do tribunal isenta advogado, enquanto coautora segue suspensa pela Ordem /Art. TN
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    Análise do Elemento Fático Superveniente – Advogada Luanna de Sousa Alves

    • Certidão de Inocência Processual: A defesa apresentou uma certidão oficial da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA atestando que a advogada não realizou nenhum ato no sistema PJe daquela ação.

    • Fé Pública e Eficácia Probatória: O documento foi chancelado pela Secretaria de TI (SETIN) do TRT-8, possuindo fé pública imediata por comprovar, tecnicamente, a ausência de registros de inserção ou alteração de dados por parte dela.

    • Queda do Suporte Cautelar: Diante da prova objetiva de que ela não atuou no processo eletrônico, a Presidência reconheceu a perda do pressuposto fático e revogou a sua suspensão.

    • Manutenção da Investigação no TED: A revogação da cautelar não significa absolvição; o Tribunal de Ética e Disciplina continuará investigando se houve alguma participação extrajudicial dela na confecção da peça.

    Da Manutenção da Decisão Cautelar – Advogada Alcina Cristina Medeiros Castro

    • Ausência de Contraprova Documental: Diferente de sua colega, a advogada Alcina não apresentou nenhuma certidão técnica que afastasse o seu nome dos atos do processo trabalhista.

    • Fumaça do Bom Direito Mantida (Fumus Comissi Delicti): Os indícios de que ela participou ativamente da elaboração da petição inicial com o código oculto continuam robustos e válidos para a OAB.

    • Perigo na Demora (Periculum in Mora): A Presidência apontou que a ampla repercussão nacional do caso gera um risco concreto e contínuo à imagem institucional de toda a advocacia.

    • Manutenção Integral da Suspensão: A punição preventiva de 30 dias foi integralmente mantida para ela pelo prazo remanescente, seguindo o caso sob severa apuração do TED.

    A Decisão

    • Rejeição Total das Teses de Defesa: O presidente julgou improcedentes todos os argumentos comuns de nulidade, impertinência do CPC e atipicidade da conduta.

    • Revogação Imediata para Luanna: Decretou o retorno imediato da Dra. Luanna de Sousa Alves ao pleno exercício profissional com base nas provas técnicas do TRT-8.

    • Manutenção da Punição para Alcina: Ratificou o afastamento preventivo da Dra. Alcina Cristina Medeiros Castro e o envio do seu nome ao TED.

    • Julgamento Político de Referendo Marcado: Confirmou a convocação da Sessão Extraordinária do Conselho Seccional para o dia 28 de junho de 2026, às 15h, onde os conselheiros votarão se mantêm ou não a decisão cautelar modificada.

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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista (MTE 3190/PA) e bacharel em Teologia. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciência Política, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, é pós-graduando em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa. É membro do Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). Alagoano de Maceió, adota o Pará como lar e divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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