No último mês, o pré-candidato Ronaldo Caiado foi condenado por propaganda eleitoral antecipada
Encerrado o prazo para realização das convenções na última semana, os partidos políticos terão até as 19h, do dia 15 de agosto, para registrar, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a chapa completa – com candidatos a presidente e a vice, bem como as siglas que integram a coligação. Somente após o prazo final para registro das candidaturas, os partidos poderão colocar a campanha oficialmente na rua.
Segundo a Lei Eleitoral, a partir do dia 16 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão fazer comícios e usar equipamento de som fixo. Também podem fazer campanha em carros de som e usar alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes e comitês.
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Estão autorizadas, até o dia 6 de outubro, véspera do primeiro turno, a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas e o uso de carro de som pelas ruas, divulgando jingles ou mensagens dos candidatos. Até 5 de outubro, são permitidos anúncios pagos, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, limitados a dez por veículo, em datas diversas, para cada candidato, com tamanho máximo de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.
Algumas medidas, porém, ficam proibidas até as eleições. Confira o que não é permitido aos candidatos:
– Não é permitido fixar propaganda em bens públicos, como postes, placas de trânsito e viadutos;
– É proibido espalhar ou autorizar que se espalhe santinhos pela rua;
– Não se pode fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração, nem fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
– Fica proibido pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;
– Em época de discussão sobre fake news, é proibido usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;
– Não se pode agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, nem como degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV.