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    Como foram as primeiras eleições organizadas pela Justiça Eleitoral?

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV27 de janeiro de 2025 POLÍTICA
    Como foram as primeiras eleições organizadas pela Justiça Eleitoral?
    Código Eleitoral de 1932 instituiu o voto secreto, o voto feminino e a representação proporcional no Brasil / Foto: reprodução
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    As primeiras eleições realizadas pela Justiça Eleitoral, logo após a sua criação em 1932 pelo Código Eleitoral (Decreto nº 21.076/1932), foram marcadas por desafios e avanços sociais nos processos políticos da época. A Justiça Eleitoral surgiu como resposta ao anseio popular pela moralização do processo eleitoral brasileiro, com eleições confiáveis e passíveis de fiscalização.

    Apesar do contexto de instabilidade política, a criação da Justiça Eleitoral foi um marco na história do Brasil ao estabelecer mais profissionalismo e neutralidade ao processo eleitoral, além de aplicar inovações trazidas pelo código, como o voto feminino, que garantiu às mulheres o direito de escolher seus representantes.

    Os primeiros pleitos organizados pela Justiça Eleitoral ocorreram nos anos de 1933, 1934 e 1945. As eleições desses períodos mostram como foi o início da atuação da Justiça Eleitoral, que, apesar da situação social e econômica do Brasil e da necessidade de muitos aperfeiçoamentos, deu seus primeiros passos para promover um dos sistemas eleitorais mais eficientes entre os países democráticos da atualidade.

    Eleições de 1933 – a nova Constituição 

    A Eleição de 1933 ocorreu no dia 3 de maio e é considerada um marco, por ser a primeira organizada pela recém-criada Justiça Eleitoral e por adotar as principais mudanças introduzidas pelo Código Eleitoral: o voto secreto, o voto feminino e a representação proporcional no Brasil.    Como foram as primeiras eleições organizadas pela Justiça Eleitoral?

    Naquele ano, foram escolhidos, por voto direto e secreto, os deputados da Assembleia Nacional Constituinte, que fariam a Constituição de 1934, a terceira do Brasil. O Decreto nº 22.621, de 5 de abril de 1933, convocou a população a votar em seus representantes e fixou o número de deputados em 254, que deveriam ser eleitos de forma mista: 214 segundo as normas do Código Eleitoral e 40 representantes de diversas categorias profissionais, o que ficou conhecido como representação classista.

    Essa eleição trouxe a primeira voz feminina para o Parlamento. A médica paulistana Carlota Pereira de Queiróz foi a única mulher eleita pelo voto popular para participar da elaboração da nova carta, promulgada em 1934.

    Cerca de 94 partidos participaram da disputa, além de 190 candidaturas avulsas. Concorreram 1.037 candidatos para as 214 vagas em todos os estados e no território do Acre. A votação ocorreu em dois turnos simultâneos, por meio de cédula única. Compareceram às urnas mais de 1,2 milhão de eleitores, o equivalente a 83,36% do total do eleitorado apto a votar na época, com índice de abstenção de 16,64%.

    Eleições de 1934 – a escolha do Parlamento 

    No ano seguinte, em 14 de outubro, a Justiça Eleitoral realizou eleições diretas para a escolha de novos parlamentares para a Câmara dos Deputados e as assembleias constituintes dos estados, conforme estabelecido pela nova Constituição, promulgada três meses antes, em 16 de julho. Naquele pleito, foram eleitos 24 vereadores para a Câmara Municipal do Distrito Federal.

    A Constituição previa, no entanto, em suas disposições transitórias, que os governadores dos estados e os senadores seriam eleitos posteriormente, de forma indireta, pelas assembleias estaduais. A votação era feita em dois turnos simultâneos, em cédula única, com a possibilidade de candidaturas avulsas (independentes). Também havia a possibilidade de registro de um candidato por diversos partidos ou grupo de eleitores.

    O número de votantes quase dobrou em relação às eleições constituintes do ano anterior. Contou com a participação de 2,6 milhões de eleitores, com o registro de comparecimento de 75,25% do eleitorado às urnas. A abstenção registrada alcançou 24,75%. Concorreram aos cargos 3.267 candidatos de 84 partidos, além de 147 candidaturas avulsas.

    Hiato 

    A recém-criada Justiça Eleitoral viveu uma fase inicial entre 1932 e 1937. Porém, o processo democrático foi interrompido com a instauração da ditadura do presidente Getúlio Vargas, conhecida como Estado Novo, em novembro de 1937, que durou até outubro de 1945.

    Nesse período, a Justiça Eleitoral foi extinta e o Congresso Nacional foi fechado. Novas eleições só foram retomadas em 1945, com a redemocratização do país.

    1945 – a retomada das eleições democráticas 

    Com a redemocratização após o fim do Estado Novo e 11 anos depois do último pleito nacional, foi elaborado um novo Código Eleitoral – conhecido como Lei Agamenon Magalhães – e reinstalada a Justiça Eleitoral. O decreto presidencial (Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945) restabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com as atribuições e características que detém atualmente, para atuar como órgão máximo da Justiça Eleitoral.

    O decreto-lei regulou o alistamento eleitoral em todo o país, considerando obrigatório o voto aos brasileiros, de ambos os sexos, maiores de 18 anos, salvo:

    • os inválidos;
    • maiores de 65 anos;
    • oficiais ativos das Forças Armadas;
    • magistrados;
    • funcionários públicos de férias; e
    • mulheres que não exercessem função lucrativa – o gênero feminino ainda tinha restrições para acessar o voto.

    Não podiam votar: 

    • analfabetos;
    • mendigos;
    • os privados de direitos políticos; e
    • militares ativos, salvo oficiais.

    O período de redemocratização foi marcado por uma vontade expressa da população de votar. O eleitorado somava mais de 7,4 milhões e 83,12% compareceram às urnas, contra uma abstenção de 16%.

    Primeiras eleições da JE 23.01.2025

    Na disputa presidencial, quatro candidatos foram registrados pelo TSE, tendo o general Eurico Gaspar Dutra, do Partido Social Democrático (PSD), sido eleito para a Presidência da República, com 55,39% dos votos nominais. Os votos em branco somaram 1,17%, enquanto os nulos foram 1,09%.

    Nas eleições parlamentares, a disputa foi pelos cargos de deputado federal e senador. O partido do presidente Dutra, o PSD, conquistou a maioria das 328 cadeiras disponíveis nas duas casas legislativas.

    Primeiras eleições da JE 23.01.2025

    Concorreram ao pleito 1.559 candidatos de 11 partidos. O partido União Democrática Nacional (UDN) obteve 26,5% das vagas, seguido pelo Partido Trabalhista Brasileiro (7,3%) e pelo Partido Comunista do Brasil (4,6%). As eleições parlamentares não ocorreram nos territórios federais, com exceção do território do Acre.

    *As imagens desta reportagem foram reproduzidas das exposições “O voto no Brasil” (PDF) e “Eleição de 1933 – O limiar da Justiça Eleitoral“.

    Via TSE

    Código Eleitoral democráticos eleição Justiça justiça eleitoral primeiras eleições
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