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    Corrida eleitoral, próximos passos: Registro de candidatura, um pequeno passo a passo

    Indira LimaIndira Lima5 de agosto de 2024 Coluna Indira Lima: Política & Lei
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    Corrida eleitoral, próximos passos: Registro de candidatura, um pequeno passo a passo
    Foto: Edição TN Brasil TV
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    Com o fim do período de convenções eleitorais, que se encerra hoje, 5 de agosto, os candidatos às eleições 2024 agora avançam para uma etapa crucial: o registro de candidatura. Este processo é essencial para formalizar a participação dos candidatos na corrida eleitoral e garantir a conformidade com as normas estabelecidas pela legislação brasileira.

    Requisitos para Registrar a Candidatura

    Para que uma candidatura seja validada, é necessário atender a diversos requisitos previstos na legislação eleitoral, principalmente na Lei nº 9.504/1997 e na Lei Complementar nº 64/1990. Entre os principais requisitos, destacam-se:

    1. Filiação Partidária: O candidato deve estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da data das eleições.
    2. Domicílio Eleitoral: O candidato deve possuir domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer pelo menos seis meses antes da data das eleições.
    3. Idade Mínima: A idade mínima varia conforme o cargo:
      – 35 anos para Presidente da República e Senador.
      – 30 anos para Governador e Vice-Governador.
      – 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito.
      – 18 anos para Vereador.
    4. Pleno Exercício dos Direitos Políticos: O candidato deve estar em pleno gozo de seus direitos políticos.
    5. Quitação Eleitoral e Militar: O candidato deve estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.
    6. Ausência de Condenação: O candidato não pode ter condenação criminal com sentença transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

    Documentos Necessários

    Para efetuar o registro da candidatura, é fundamental apresentar uma série de documentos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme o cargo. Os principais documentos exigidos são:

    Requerimento de Registro de Candidatura (RRC): Formulário preenchido com os dados pessoais e partidários do candidato.

    • Declaração de Bens: Relação detalhada de todos os bens do candidato.

    Certidões Criminais: Certidões de inteiro teor da Justiça Federal e Estadual, comprovando a inexistência de condenações criminais.

    • Fotografia: Fotografia recente do candidato, no formato especificado pelo TSE.
    • Propostas de Governo: No caso de candidatos ao cargo de Presidente da República, Governador e Prefeito, é necessário apresentar um documento com as propostas de governo.
    • Comprovante de Escolaridade: Documento que comprove a escolaridade do candidato.
    • Prova de Quitação Eleitoral: me Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral.
    • Prova de Quitação Militar: Para candidatos do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares.

    O prazo final para a apresentação desses documentos é o dia 15 de agosto, conforme o calendário eleitoral. É crucial que os candidatos e suas equipes estejam atentos a esse prazo, pois o não cumprimento pode resultar na impugnação da candidatura.

    O registro de candidatura é um passo fundamental na jornada eleitoral. Cumprir todos os requisitos e apresentar a documentação correta são ações essenciais para garantir que o candidato esteja apto a participar da eleição. Fiquem atentos aos prazos e normas para que a democracia seja exercida de forma plena e justa.

    Até a próxima coluna, onde continuaremos a explorar os desafios e nuances do processo eleitoral brasileiro.

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    Indira Lima
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    11 anos de atuação nas áreas de Direito Público e Cível, pós-graduada em Direito Processual Civil e do Trabalho, pós-graduanda em Direito Eleitoral, Pregoeira.

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