Com o fim do período de convenções eleitorais, que se encerra hoje, 5 de agosto, os candidatos às eleições 2024 agora avançam para uma etapa crucial: o registro de candidatura. Este processo é essencial para formalizar a participação dos candidatos na corrida eleitoral e garantir a conformidade com as normas estabelecidas pela legislação brasileira.
Requisitos para Registrar a Candidatura
Para que uma candidatura seja validada, é necessário atender a diversos requisitos previstos na legislação eleitoral, principalmente na Lei nº 9.504/1997 e na Lei Complementar nº 64/1990. Entre os principais requisitos, destacam-se:
- Filiação Partidária: O candidato deve estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da data das eleições.
- Domicílio Eleitoral: O candidato deve possuir domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer pelo menos seis meses antes da data das eleições.
- Idade Mínima: A idade mínima varia conforme o cargo:
– 35 anos para Presidente da República e Senador.
– 30 anos para Governador e Vice-Governador.
– 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito.
– 18 anos para Vereador. - Pleno Exercício dos Direitos Políticos: O candidato deve estar em pleno gozo de seus direitos políticos.
- Quitação Eleitoral e Militar: O candidato deve estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, com as obrigações militares.
- Ausência de Condenação: O candidato não pode ter condenação criminal com sentença transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
Documentos Necessários
Para efetuar o registro da candidatura, é fundamental apresentar uma série de documentos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme o cargo. Os principais documentos exigidos são:
Requerimento de Registro de Candidatura (RRC): Formulário preenchido com os dados pessoais e partidários do candidato.
- Declaração de Bens: Relação detalhada de todos os bens do candidato.
Certidões Criminais: Certidões de inteiro teor da Justiça Federal e Estadual, comprovando a inexistência de condenações criminais.
- Fotografia: Fotografia recente do candidato, no formato especificado pelo TSE.
- Propostas de Governo: No caso de candidatos ao cargo de Presidente da República, Governador e Prefeito, é necessário apresentar um documento com as propostas de governo.
- Comprovante de Escolaridade: Documento que comprove a escolaridade do candidato.
- Prova de Quitação Eleitoral: me Certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral.
- Prova de Quitação Militar: Para candidatos do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares.
O prazo final para a apresentação desses documentos é o dia 15 de agosto, conforme o calendário eleitoral. É crucial que os candidatos e suas equipes estejam atentos a esse prazo, pois o não cumprimento pode resultar na impugnação da candidatura.
O registro de candidatura é um passo fundamental na jornada eleitoral. Cumprir todos os requisitos e apresentar a documentação correta são ações essenciais para garantir que o candidato esteja apto a participar da eleição. Fiquem atentos aos prazos e normas para que a democracia seja exercida de forma plena e justa.
Até a próxima coluna, onde continuaremos a explorar os desafios e nuances do processo eleitoral brasileiro.