Daniela Barbalho é reconduzida ao cargo, após decisão do desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará

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Daniela Barbalho é reconduzida ao cargo, após decisão do desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará
Foto: Reprodução

Na segunda-feira (22) o juiz Raimundo Rodrigues Santana derrubou a primeira-dama Daniela Barbalho do posto de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará, levantou a esposa do Governador Helder Barbalho suspendendo nesta quarta-feira, 24, após derrubar decisão anterior.

Como destacou Pepita Ortega do site Estadão “Ainda de acordo com o desembargador, a manutenção da decisão que afastou Daniela da Corte de Contas paraense implicaria em risco de anulação de julgamentos de 531 processos, dos quais ela participou.

Daniela Barbalho tem a vitaliciedade do cargo, com direito a um holerite de R$ 35 mil mais um extenso rol de benefícios e privilégios inerentes à função.

A nomeação da primeira-dama ao TCE do Pará foi questionada em ação civil pública. No centro do processo está a alegação de ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

DETALHES DA DECISÃO:

“forçoso concluir que a nomeação da ré Daniela Lima Barbalho para exercer um cargo público de natureza vitalícia afrontou a até mesmo a mais simples das noções de Moralidade Administrativa. Salvo interpretação posterior mais acurada, há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos”.

“Por fim, justifica-se a tutela liminar na medida em que o ato tido como lesivo, em função do aspecto temporal, poderá gerar danos ao erário, porquanto os atos administrativos eventualmente praticados pela ré poderão ser passíveis de nulidade.”

DOCUMENTO COM A DECISÃO COMPLETA É SÓ CLICAR DECISÃO DANIELA BARBALHO

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