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    Decisão Apoiada: Promovendo a Autonomia e a Proteção de Pessoas com Autismo

    Gisele LanaGisele Lana21 de novembro de 2024 JUSPARÁ
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    Decisão Apoiada: Promovendo a Autonomia e a Proteção de Pessoas com Autismo
    Para pessoas com autismo, essa modalidade pode ser um recurso valioso para equilibrar autonomia e suporte / Foto: Edição TN Brasil TV
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    A decisão apoiada é uma ferramenta jurídica essencial para promover a autonomia e a dignidade de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Prevista pelo Código Civil brasileiro e introduzida pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), essa medida oferece uma alternativa à interdição, permitindo que a pessoa com deficiência tome decisões importantes com o auxílio de apoiadores escolhidos por ela mesma. Para pessoas com autismo, essa modalidade pode ser um recurso valioso para equilibrar autonomia e suporte, respeitando as características e capacidades de cada indivíduo.

    Diferentemente da interdição, que retira a capacidade jurídica de um indivíduo, a decisão apoiada reconhece o direito da pessoa com deficiência de participar ativamente das decisões que afetam sua vida. O processo envolve a escolha de até duas pessoas de confiança, denominadas apoiadores, que irão auxiliá-la na tomada de decisões em áreas específicas, como questões financeiras, educacionais ou de saúde. O papel dos apoiadores é orientar e esclarecer, mas a decisão final sempre cabe à pessoa com autismo, reforçando sua autonomia e direito de autodeterminação.

    Essa medida é especialmente relevante para pessoas autistas que possuem limitações específicas na comunicação ou no entendimento de situações complexas, mas que têm plena capacidade de expressar desejos e tomar decisões com o suporte adequado. A decisão apoiada evita o estigma e as restrições severas associadas à interdição, oferecendo um modelo mais inclusivo e respeitoso, alinhado com os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.

    No entanto, para que a decisão apoiada seja efetiva, é essencial que tanto as pessoas com autismo quanto seus apoiadores compreendam o funcionamento dessa medida e os limites do papel de apoio. A escolha dos apoiadores deve ser feita de forma criteriosa, garantindo que sejam pessoas de absoluta confiança e comprometidas em respeitar os interesses e a vontade da pessoa com autismo. Além disso, o sistema judicial deve estar preparado para acompanhar e fiscalizar o processo, assegurando que a medida seja implementada de maneira justa e eficaz.

    A decisão apoiada representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo. Ela reforça o compromisso com a inclusão e a dignidade, promovendo a participação ativa das pessoas autistas em decisões fundamentais de suas vidas. Com informação, empatia e a aplicação adequada da lei, podemos consolidar essa ferramenta como um mecanismo poderoso para garantir a autonomia e o respeito às diferenças, construindo uma sociedade mais justa e inclusiva.

    autonomia Código Civil Espectro Autista ferramenta Lei Brasileira Transtorno
    ADVOGADA GISELE LANA TN BRASIL TV
    Gisele Lana
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    Advogada há 16 anos, natural de Blumenau, Santa Catarina. Pós-graduada em Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista. Membro das Comissões de Direito Previdenciário e da “OAB por Elas” da OAB de Blumenau.

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