O julgamento do marco temporal das terras indígenas, retomado pelo STF nesta quarta (30), foi destacado em plenário por deputados na sessão de hoje (30/08), no momento da fala de líderes no expediente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
A Corte aprecia a tese, aprovada na Câmara dos Deputados, que estabelece a regularização somente dos territórios originários já ocupados até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da atual Constituição Federal. Caso seja aprovada, os povos originários ficam limitados a reivindicar apenas a posse de áreas ocupadas na data.
A deputada Maria do Carmo, vice líder do governo Helder Barbalho, em sua fala demonstrou a grande significância da decisão que os ministros do STF devem tomar sobre a questão do Marco Temporal. Para ela, não se pode retroagir para prejudicar o que já está consolidado pela Constituição e nos costumes. “Então espero que o STF possa corrigir o erro que estão tentando fazer no sentido de não reconhecer as terras indígenas antes de 1988”.
A líder do governo considera que uma decisão contrária do STF trará um grave problema para o país. “Isso vai trazer instabilidade jurídica, política, étnica, e de todo tipo de insegurança. Já o deputado Carlos Bordalo avalia que, se o Marco for reconhecido, significará o desarranjo completo de muitas terras indígenas já demarcadas.
“Vai significar o desarranjo completo do sistema que vem as duras penas sendo implantado no Brasil, de reconhecimento do direito originário dos povos indígenas sobre uma terra, em que os índios já estavam aqui antes do descobrimento oficial do Brasil”, assinalou.
Ele pediu por outro, que o STF na decisão, arquive de forma definitiva a matéria por ser anômala, predatória e injustificável. “É preciso aplicar o remédio constitucional devido para pacificar o Brasil respeitando os direitos de todos e todas e, nesta decisão, aos direitos dos indígenas.
A análise sobre o recurso foi suspensa em junho, após pedido de vista, que concede mais tempo de avaliação — realizado pelo ministro André Mendonça, que deve apresentar o voto nesta ocasião.