Descriminalização de porte de maconha não cabe ao STF, diz Fux

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Descriminalização de porte de maconha não cabe ao STF, diz Fux
O magistrado considerou em seu voto que a previsão do art. 28 é constitucional, e que as sanções previstas são razoáveis e proporcionais. Foto: Fellipe Sampaio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, argumentou, na terça-feira (25), que a definição sobre a conduta do porte de maconha não deveria ser feita pela Corte.

Orgãos competentes

Para o magistrado, a definição é própria da arena política e qualquer definição de quantidade para distinção entre usuário e traficante deve ser feita por outros órgãos competentes. O tribunal já tem maioria para a descriminalização, por 7 votos a 3.

Fux pediu que a decisão final do colegiado fosse moderada, uma vez que o tema não é consensual sequer no próprio tribunal. O julgamento trata da discussão da validade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que afirma que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para uso próprio.

Com informações do Correio Braziliense.