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    JUSPARÁ

    Direito de Visitas e Convivência dos Avós: O Que Diz a Lei?

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana16 de fevereiro de 2025
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    Direito de Visitas e Convivência dos Avós: O Que Diz a Lei?
    O Código Civil, no artigo 1.589, assegura expressamente o direito de visita dos avós, mesmo contra a vontade dos pais, desde que seja comprovado que essa convivência é benéfica para a criança ou adolescente / Foto: Edição TNB

    A relação entre avós e netos é fundamental para o desenvolvimento emocional e social da criança, proporcionando apoio afetivo e fortalecimento dos laços familiares. No entanto, situações como separação dos pais, desentendimentos familiares ou mesmo o falecimento de um dos genitores podem dificultar essa convivência. Diante disso, a legislação brasileira reconhece o direito dos avós de manter contato com seus netos, garantindo a continuidade dessa relação essencial.

    O Código Civil, no artigo 1.589, assegura expressamente o direito de visita dos avós, mesmo contra a vontade dos pais, desde que seja comprovado que essa convivência é benéfica para a criança ou adolescente. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça a importância da preservação dos vínculos familiares, destacando que o melhor interesse do menor deve sempre prevalecer. Dessa forma, caso os pais impeçam injustificadamente a visita dos avós, estes podem recorrer à Justiça para garantir seu direito.

    Para que o direito de visita seja concedido judicialmente, os avós devem ingressar com uma ação específica, demonstrando que sua presença é positiva na vida dos netos e que a negativa dos pais não se justifica por razões concretas, como risco à saúde ou ao bem-estar da criança. O juiz avaliará o caso com base em relatórios psicológicos, testemunhos e outros elementos que comprovem o benefício da convivência. A decisão pode estabelecer horários e períodos de visitação, incluindo fins de semana, feriados e férias escolares.

    Contudo, é importante destacar que o direito de visita dos avós não é absoluto. Caso haja provas de que a convivência possa causar prejuízos à criança, como em casos de influência negativa, conflitos intensos ou desrespeito às decisões parentais, a Justiça pode negar ou restringir as visitas. O princípio do melhor interesse da criança sempre será o critério determinante para a decisão judicial.

    Assim, o direito de visita dos avós é um instrumento legal para preservar relaçõesq familiares importantes, mas deve ser exercido de maneira responsável e sempre visando o bem-estar da criança. Em casos de conflito, a melhor alternativa é buscar a mediação e o diálogo antes de recorrer à Justiça, garantindo que a convivência ocorra de forma saudável e harmoniosa para todos os envolvidos.

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    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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