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    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    Você sabia que é possível ter isenção e restituição do Imposto de Renda em casos de moléstia grave?

    Paula SouzaPaula Souza18 de agosto de 2025 JUSPARÁ
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    Você sabia que é possível ter isenção e restituição do Imposto de Renda em casos de moléstia grave?
    A lei determina que pacientes com alguma doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) retido na fonte. / Foto: reprodução TN.
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    🔍 Quando uma pessoa é diagnosticada com uma doença considerada grave (como câncer, AIDS, doenças degenerativas, entre outras), ela pode solicitar a isenção do Imposto de Renda. Isso significa que você não precisará pagar impostos sobre seus rendimentos, aliviando a carga financeira em um momento tão delicado.

    💡 Além disso, aqueles que já pagaram o imposto podem ter direito à restituição. É importante reunir toda a documentação médica e comprovar o diagnóstico para garantir seus direitos.

    ⚖️ Se você ou alguém que você conhece está passando por essa situação, não hesite em buscar orientação especializada. O conhecimento é a chave para garantir seus direitos tributários!

    Quais doenças possuem direito à Isenção do Imposto de Renda?

    São elas:

    • Câncer (curado ou não) – Neoplasia

    • AIDS – HIV

    • Alienação Mental (como: bipolaridade –
    esquizofrenia, epilepsia e outros)

    • Doença de Parkinson

    • Alzheimer

    • Cardiopatia Grave

    • Cegueira (inclusive monocular)

    • Contaminação por Radiação

    • Doença de Paget avançada (Osteite Deformante)

    IMPORTANTE:

    • Direito garantido em lei, mesmo a doença estando controlada ou assintomática.

    • A doença deve ser comprovada com documentos médicos
    (atestado, laudo ou relatório).

    • Isenção sobre proventos APOSENTADORIA OU PENSÃO.

    AIDS doença Grave imposto de renda renda
    Paula Souza
    Paula Souza
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    Advogada Tributarista, Pós-graduanda em Advocacia Tributária, Pós-graduanda em Planejamento Tributário, Pós-graduanda em Processo tributário. Presidente da comissão de Direito Tributário da OAB Ananindeua.

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