Doença na coluna pode aposentar?

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Doença na coluna pode aposentar?
Eis a dúvida mais recorrente entre os balcões e corredores das agências do INSS / Foto: Edição TN Brasil TV
Eis a dúvida mais recorrente entre os balcões e corredores das agências do INSS.

Isso porque, uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que ao menos 27 milhões de adultos no país são acometidos por doença crônica na coluna, o que corresponde a 18,5% da população adulta brasileira.

Ao que se sabe, doenças na coluna, a depender de estado, são capazes de reduzir e até mesmo retirar as capacidades de trabalho de uma pessoa.

Desse modo, aqueles que são contribuintes do INSS, devem saber que: Quando a dor ou a limitação causada pela doença na coluna interferir diretamente na capacidade de exercer qualquer atividade laborativa, será possível sim a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez).

Ao que se sabe, doenças na coluna, a depender de estado, são capazes de reduzir e até mesmo retirar as capacidades de trabalho de uma pessoa / Foto: Reprodução

Para isso, é fundamental que o segurado do INSS, no momento da perícia médica, apresente laudos médicos detalhados que comprovem a condição de saúde, limitações e o seu estado de incapacidade permanente para o trabalho.

Sabendo também que, se constatado em perícia que a doença na coluna, no estado em que se encontra, ocasiona, na verdade, uma incapacidade temporária para o trabalho, será devido, nesse caso, o Auxílio por Incapacidade temporária (Auxilio-Doença).

Se você é contribuinte do INSS e enfrenta esse tipo de problema ortopédico, busque orientações de um especialista e acesse o seu direito.