O ministro não conheceu dos embargos infringentes apresentados por Almir Garnier. Sentenciado a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, o almirante, ex-comandante da Marinha, ficará custodiado na Estação Rádio da Marinha em Brasília (DF). Leia a íntegra da decisão.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira, 25 de novembro de 2025, o início do cumprimento das penas impostas a condenados do Núcleo 1 da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do primeiro escalão de seu governo.
Trechos da decisão:
(c) OFICIE-SE em relação ao réu ALMIR GARNIER o Comandante da Marinha para conhecimento das providências do item anterior; (d) Nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal, o réu estará suspenso dos seus direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.
DETERMINO, por fim, a extração de certidão do acórdão para fins de execução da pena de multa fixada, com remessa à Procuradoria-Geral da República, para ajuizamento oportuno da execução respectiva, nos termos do art. 164 e seguintes da Lei de Execução Penal c/c. art. 51 do Código Penal. Enquanto o custodiado permanecer na Estação Rádio da Marinha em Brasília/DF, deverá a autoridade custodiante observar às normas do próprio estabelecimento prisional onde permanecerá o custodiado. Todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, salvo os advogados regularmente constituídos nos autos e equipe médica.
DETERMINO, ainda a realização de AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA de ALMIR GARNIER SANTOS (CPF 551.692.017-53), por videoconferência, no dia 26/11/2025, às 13h, na Estação Rádio da Marinha em Brasília/DF. Nos termos do § 4º do art. 21-B do Regimento Interno do STF, SOLICITO ao PRESIDENTE da PRIMEIRA TURMA, Min. FLÁVIO DINO, a convocação de sessão virtual extraordinária do PRIMEIRA TURMAparareferendo desta decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. Expeça-se o necessário. Comunique-se ao Diretor-Geral da Polícia Federal.
Intime-se e Publique-se após o cumprimento da medida determinada. Brasília, 25 de novembro de 2025. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente
