Mesmo condenado por contratação ilegal de empresas durante sua gestão, Raimundão busca anular sentença no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA)
Raimundo Nonato de Oliveira, conhecido como Raimundão, ex-prefeito do município de Bragança, nordeste do Pará, tenta se livrar das consequências de seus atos, pois segundo a justiça é culpado. Condenado pelo Tribunal de Justiça do Pará a 3 anos e 9 meses de prisão, além de multa, por crime previsto na Lei de Licitações, ao contratar duas empresas de forma irregular durante o mandato.
A condenação, que já transitou em julgado e o tornou inelegível, agora é alvo de uma tentativa de revisão criminal. Mesmo após a confirmação da sentença por tribunais superiores, Raimundão tenta reverter a situação, alegando supostas “nulidades” no processo — inclusive dizendo que o Ministério Público teria agido de forma ilegal ao investigá-lo sem autorização judicial.
A defesa questiona o uso de relatórios do COAF e outras provas que sustentaram a condenação. Mas, a decisão judicial responsabiliza Raimundão por fraudes na contratação de empresas, causando prejuízos ao dinheiro público e violando a legislação.
Desembargador reconhece as evidências
Segundo o desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, o tribunal considerou um vasto conjunto de evidências que apontavam para a ocorrência de diversos crimes no município, incluindo movimentações financeiras suspeitas envolvendo o ex-prefeito, outros funcionários públicos e empresários.
Para muitos, essa nova investida tem conotação política e, vista como uma manobra para tentar voltar à política, uma vez que a decisão o enquadra na Lei da Ficha Limpa, o tornando inelegível.
A expectativa nos bastidores é que o Tribunal, sob relatoria da Desembargadora Eva do Amaral Coelho, mantenha a decisão condenatória.
REVISÃO CRIMINAL e o Pedido Feito pela Defesa do ex-prefeito de Bragança
O pedido de revisão criminal, que é plenamente cabível uma vez que a condenação já transitou em julgado, baseia-se na alegação de que diligências investigatórias foram realizadas contra o ex-prefeito (detentor de foro por prerrogativa de função) sem a necessária autorização judicial. Além disso, a defesa aponta o uso de Relatórios de Inteligência Financeira que teriam sido indevidamente compartilhados no processo.
A Revisão Criminal, fundamentada no artigo 621, I, do Código de Processo Penal, busca anular a condenação, alegando falhas processuais que comprometem a validade da sentença.
ESPAÇO ABERTO
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