O Fundo Partidário, criado pela Lei nº 4.740/1965 e atualmente previsto na Lei nº 9.096/95, é uma das principais fontes de financiamento público dos partidos políticos no Brasil. Ele é composto por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades e doações.
Principais informações:
-
Distribuição mensal: Os recursos são repassados em duodécimos (12 partes iguais ao longo do ano) para cobrir despesas operacionais dos partidos, como salários, contas e passagens.
-
Valor total repassado entre janeiro e junho de 2025:
-
R$ 573,2 milhões em dotação orçamentária para 19 partidos.
-
R$ 45,7 milhões em multas eleitorais arrecadadas entre janeiro e maio.
-
Partidos que mais receberam no 1º semestre:
-
PL: R$ 95,9 mi (dotação) + R$ 7,3 mi (multas)
-
PT: R$ 70,2 mi + R$ 5,5 mi
-
União Brasil: R$ 53,8 mi + R$ 4,3 mi
-
PP: R$ 48,3 mi + R$ 3,6 mi
-
Republicanos: R$ 43,9 mi + R$ 3,3 mi
Partidos que menos receberam:
-
Rede: R$ 5,9 mi + R$ 474 mil
-
PV: R$ 6 mi + R$ 474 mil
-
Cidadania: R$ 7,6 mi + R$ 738 mil
Partidos que receberam duodécimos:
-
19 siglas, incluindo PT, PL, União, PSDB, MDB, PDT, PSOL, Republicanos, entre outros.
Partidos que não receberam recursos:
-
10 legendas como Novo, PCB, PCO, PMB, UP, entre outras, por não atingirem a cláusula de desempenho.
Critério de divisão dos recursos:
-
95% do Fundo é dividido proporcionalmente ao número de votos para a Câmara dos Deputados.
- 5% é repartido igualmente entre os partidos com direito ao Fundo. Esse sistema garante financiamento público para a manutenção das atividades partidárias, com a distribuição regulada pela legislação eleitoral e os estatutos de cada partido.
Com informações TSE