Julgamento de ADI não impede acordo de Palocci, diz Marco Aurélio

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Ação da PGR questiona poder da Polícia Federal de firmar acordo com investigados, mas ministro considera que julgamento inconcluso não é impedimento

Questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), a possibilidade da Polícia Federal em firmar acordos de delação premiada não deve ser um obstáculo à homologação da recém-assinada colaboração do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o fato do julgamento estar suspenso não impede a PF de continuar acertando acordos.

Na ação, a PGR questiona a competência da PF de firmar os acordos, prevista na Lei de Organização Criminosa. “Trata-se de uma ação que quer questionar, confrontar, uma Lei. Se a ação não foi concluída pela derrubada dessa lei, o princípio continua valendo normalmente até que se tenha uma decisão”, afirmou a VEJA o ministro.

Em 13 de dezembro, o STF formou maioria, 6 a 0, para que os acordos possam ser fechados diretamente pela autoridade policial – sem a necessidade da participação do Ministério Público, ao contrário do que quer a procuradora-geral Raquel Dodge. Porém, a corte está dividida quanto ao poder para a concessão de benefícios.

A sessão foi suspensa porque estavam ausentes os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e o Plenário aceitou o pedido de Marco Aurélio para retomar a discussão apenas quando o quórum estivesse completo. Até o momento, o assunto não retornou à pauta do Supremo.

“Essa infinidade de processos que temos no Supremo e que nos impede de julgar todos os temas que temos à nossa espera não pode fazer com que um dispositivo legal em validade deixe de ser aplicado”, afirmou o ministro, ressaltando que não pode comentar particularidades do caso de Antonio Palocci, como crimes confessados e benefícios eventualmente concedidos, pelo caso não estar sob sua jurisdição.

Em dezembro, apesar de seis dos sete votantes (Marco Aurélio, Alexandre de Moraes,  Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli) terem considerado que a Polícia Federal pode firmar acordos de colaboração, houve divergência em relação à extensão dos poderes da PF e à possibilidade de eventual veto por parte do Ministério Público.

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Fonte: Veja.

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