A Justiça do estado do Mato Grosso reconheceu aquilo que a defesa sustentou desde o início: não há condenação possível sem prova concreta de autoria.
No caso em questão, a acusada V.L.C.H. foi indevidamente vinculada a uma suposta organização criminosa, além de responder por graves imputações como roubo majorado e falsificação de documentos.
A narrativa acusatória, embora robusta em sua forma, mostrou-se frágil em seu conteúdo probatório.
Foi diante desse cenário que a atuação técnica e estratégica dos advogados Dr. Fernando Neris e Dra. Luana Paiva se revelou determinante.
A defesa demonstrou, de forma precisa e fundamentada, que:
- Não houve reconhecimento da acusada por vítimas ou testemunhas;
- Não foi realizada perícia capaz de vincular documentos à sua pessoa;
- Inexistiu qualquer demonstração concreta de vínculo com a alegada organização criminosa;
- Os elementos constantes nos autos eram insuficientes para sustentar um decreto condenatório.
O próprio Poder Judiciário reconheceu que não se comprovou, de forma segura e inequívoca, a autoria atribuída à acusada, destacando a ausência de perícia técnica e a fragilidade dos elementos indiciários.
Diante da insuficiência probatória, a absolvição se impôs como medida de rigor, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Mais do que uma vitória processual, trata-se da reafirmação de um princípio fundamental: no processo penal, a dúvida jamais autoriza condenação.
A advocacia criminal, quando exercida com técnica, coragem e estratégia, não apenas defende — restabelece a justiça.
Vitória da defesa. Justiça reconhecida. Inocência preservada.
Revista Líderes do Direito ⇒ A TN Brasil TV, em sua coluna “LÍDERES DO DIREITO”, destaca o trabalho de profissionais como o Dr. Fernando Neris e Dra. Luana Paiva, que se pauta no rigor técnico e na construção de estratégias que garantem o cumprimento do devido processo legal. Os resultados refletem o compromisso com a ética inabalável e a busca incessante pela justiça, assegurando que cada direito fundamental seja defendido com excelência e transparência.
