A Justiça de São Paulo confirmou, em decisão proferida em dezembro do corrente ano, a condenação do Estado ao pagamento de uma indenização de R$ 400 mil à ex-presidente Dilma Rousseff por danos morais decorrentes de torturas sofridas durante a ditadura militar. O tribunal reconheceu as graves violações de direitos humanos ocorridas entre 1970 e 1972, período em que Dilma foi presa e submetida a sessões de espancamento pela Operação Bandeirante (Oban). O regime militar (1964-1985) foi um período marcado pela censura implacável à imprensa, perseguições ideológicas e supressão de direitos políticos por meio do AI-5. Além das prisões arbitrárias e da tortura institucionalizada, o período deixou um rastro de desaparecimentos forçados e exílio de dissidentes, cerceando liberdades individuais básicas. Esta sentença judicial reafirma o dever de reparação histórica do Estado brasileiro pelos abusos cometidos sob o autoritarismo, consolidando o reconhecimento jurídico das atrocidades perpetradas contra opositores do regime.

🔎 A ex-presidente também já recebeu indenização por anistia de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, estados em que foi torturada. A soma foi de R$ 72 mil. – G1
