A Justiça Federal no Maranhão revogou a prisão preventiva dos investigados F. P. S. e J. S. S., presos em operação da Polícia Federal que resultou na apreensão de mais de meia tonelada de cocaína no município de Paço do Lumiar (MA).
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Maranhão, após acolher tese apresentada pela defesa dos investigados, os advogados Joaquim Freitas, Ivonaldo Cascaes e Alex Viana, integrantes da banca Freitas Neto e Cascaes.
A defesa sustentou, entre outros pontos, a ocorrência de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a alegada complexidade da investigação não foi devidamente demonstrada e que, mesmo após a prorrogação do prazo investigativo, não foram realizadas diligências capazes de justificar a manutenção das prisões cautelares.
Na decisão, a Justiça Federal reconheceu que a prisão preventiva havia se tornado ilegal em razão do excesso de prazo na conclusão das investigações, determinando a expedição dos alvarás de soltura e a substituição da custódia por medidas cautelares, dentre elas o monitoramento eletrônico.
O próprio juízo consignou que o caso envolvia a apreensão de grande quantidade de cocaína, superior a meia tonelada, mas concluiu que a gravidade dos fatos, isoladamente, não autorizava a manutenção da prisão diante da ausência de avanço investigativo e do excesso de prazo verificado.
A decisão também foi estendida aos demais investigados que permaneciam presos na mesma unidade penal.


