Justiça Militar rejeita acusação contra Márcio Miranda

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O juiz da Vara Militar, Lucas do Carmo de Jesus, rejeitou a ação movida contra o candidato ao governo do Pará, Márcio Miranda (DEM). A denúncia foi apresentada pelo promotor Militar Armando Brasil, após denúncia do MDB.

Márcio Miranda foi acusado de fraudar o período de atividade capitão da Polícia Militar, após ter sido eleito deputado estadual. Ele assumiu o mandato de deputado em 2002, após servir como médico da PM por seis anos e foi para reserva remunerada, assim que integrou o parlamento estadual, como prevê a legislação militar.

O MP entendeu que Miranda teria que ir pra reserva com dez anos de Polícia Militar. Porém, antes de entrar para a PM, ele havia contribuído à Previdência Social por sete anos, segundo explicou a sua defesa na ação, portanto, ele teria mais tempo de serviço que a legislação requer.

“Penso que os fatos narrados na denúncia não se amoldam ao crime de peculato, pois o denunciado não tinha a posse ou detenção do valor da remuneração que lhe vem sendo paga pelo erário, por força de sua transferência para a reserva efetivada ex officio, efetivada pela administração pública” proferiu o juiz militar no despacho.

O magistro complementa no despacho: “Rejeito as preliminares arguidas, bem como as alegações de nulidade e, com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, que aplico por analogia ao presente feito, por força do disposto no artigo 3º, a, do Código de Processo Penal Militar, por ausência de justa causa, em razão da inadequação típica e ausência de demonstração de dolo, rejeito a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar em desfavor do denunciado Márcio Desidério Teixeira Miranda, pela qual lhe foi imputada a prática do crime de peculato, tipificado no artigo 303, do Código Penal Militar”. A denúncia foi enviada para ser arquiva.

“Essa absolvição sumária confirma que Marcio Miranda é ficha limpa, nada devendo à justiça por ter sido obrigado a deixar a PM/PA quando assumiu a cadeira de deputado estadual em 2002, tendo a justiça reconhecido que Márcio Miranda não praticou nenhum ato irregular, nenhum crime”, explica o assessor jurídico do candidato do DEM.

Leia na íntegra da decisão judicial.

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Fonte: Roma News

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